br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3104/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3104 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIED), i i
) | JADE a ser registrada pelo Bo. Ofíci
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 01973 e41 Bié NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.104, de 24 de novembro de 1989.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a
seguinte dotação do orçamento vigente:
01- ARA MUNICIPAL.
01-02 — Secretaria
11.0-8.1.1.3-01.01.01.021.2.002 — Obrigações Patronais...................... R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata O artigo
1º da presente lei será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
01-01 — Corpo Legislativo
8.8-3.1.3.2 — 01.01.01.001.2.001 — Outros Serv. e Encargos................. R$ 6.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 179
03/12/99
Lei número 3.104,
:r de 24 do novembro de 1999.
“Suplomenta dotação do orçamento
vigente” .
Josg Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lho são
conferidas por let;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova ele sanciona e promulga a seguimto
lei:
1º - Fica suplementada na
in SO Ga ret) aequo
dotição do orpamento vigente:
Oi-CÂMARA MUNICIPAL
01-02-Secretaria -
11.0-3.1,1.3-01.01. 01.021 .2.002-Obriga-
Artigo 2º - Pasa atender às despesas com a
suplementação ds que trata o extigo 1º da pre-
sente lei será utilizada a anulação parcial da se-
guinte dotação orçamentária:
” OI-CÂMARA
. 01-01: Legislativo
6,8-3.1,3.2-01.01.01.001.2.001-Outros
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ná deta
dasua publicação, revogadas as disposições em

open original →