| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIED), i i ) | JADE a ser registrada pelo Bo. Ofíci sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 01973 e41 Bié NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.104, de 24 de novembro de 1989. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 01- ARA MUNICIPAL. 01-02 — Secretaria 11.0-8.1.1.3-01.01.01.021.2.002 — Obrigações Patronais...................... R$ 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata O artigo 1º da presente lei será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 CÂMARA MUNICIPAL 01-01 — Corpo Legislativo 8.8-3.1.3.2 — 01.01.01.001.2.001 — Outros Serv. e Encargos................. R$ 6.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 179 03/12/99 Lei número 3.104, :r de 24 do novembro de 1999. “Suplomenta dotação do orçamento vigente” . Josg Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lho são conferidas por let; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova ele sanciona e promulga a seguimto lei: 1º - Fica suplementada na in SO Ga ret) aequo dotição do orpamento vigente: Oi-CÂMARA MUNICIPAL 01-02-Secretaria - 11.0-3.1,1.3-01.01. 01.021 .2.002-Obriga- Artigo 2º - Pasa atender às despesas com a suplementação ds que trata o extigo 1º da pre- sente lei será utilizada a anulação parcial da se- guinte dotação orçamentária: ” OI-CÂMARA . 01-01: Legislativo 6,8-3.1,3.2-01.01.01.001.2.001-Outros Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ná deta dasua publicação, revogadas as disposições em