| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.105, de 24 de novembro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.4-Vias Urbanas 561.0-3121-10585752.077-material de consumo diversos R$ 30.000,00 Total da suplementação. ...... R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica anulada a seguinte dotação: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.8-Serviços Públicos 8.6.4-Vias Urbanas 584.3-4110-10603281.028-Ilum.Pracas Parque e Jardins R$ 30.000,0 Total da redução. ........... R$ 30.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1.999. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Silva” Paço Municipal “Messias Rolim da Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro sp CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piodade - Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-315 gornal Popular Edição nº 179 03/12/99 Lei número 3.165, “de 24 de novembro de 1999, “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Reseinde, Prefeito do Mumi- cfpio de Piedade, Estado de São Paulo; - No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz súber que a Climara Muniipal de Pio- dade aprova e elo sanciona e prormlga a seguinte lei: “importância do R$ 30/000,00 (intao rss), ea us, E 8-Diretora Planejamento Obras e Serviços licas Públicos 8.6.4-Vias Urbiinas 561.0-3121-10585752.077-materisi de con- sumo diversos R$ 30.000,00 Total da suplementações R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 19 da pre- . sente léi; fica anulada a seguinte dotação: “ 8- Diretoria Planejamento Obres é Serviços “Públicos &6-Scíviços Públicos 8.6.4-Vias Urbanas 584.3-4110-10603281.028-Ilum. Praças Parque eJardins R$ 30.000,00 Total da redução R$ 30.000,00 ; . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em con- trário.