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← Piedade (SP)

norma nº 3105/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3105 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.105, de 24 de novembro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
8.6.4-Vias Urbanas
561.0-3121-10585752.077-material de consumo diversos R$ 30.000,00
Total da suplementação. ...... R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo
1º da presente lei, fica anulada a seguinte dotação:
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.8-Serviços Públicos
8.6.4-Vias Urbanas
584.3-4110-10603281.028-Ilum.Pracas Parque e Jardins R$ 30.000,0
Total da redução. ........... R$ 30.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de novembro de 1.999.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Silva”
Paço Municipal “Messias Rolim da
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro sp
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piodade -
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-315
gornal Popular
Edição nº 179
03/12/99
Lei número 3.165,
“de 24 de novembro de 1999,
“Suplementa dotações do orçamento
vigente”
José Tadeu de Reseinde, Prefeito do Mumi-
cfpio de Piedade, Estado de São Paulo;
- No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz súber que a Climara Muniipal de Pio-
dade aprova e elo sanciona e prormlga a seguinte
lei:
“importância do R$ 30/000,00 (intao rss),
ea us,
E 8-Diretora Planejamento Obras e Serviços
licas
Públicos
8.6.4-Vias Urbiinas
561.0-3121-10585752.077-materisi de con-
sumo diversos R$ 30.000,00
Total da suplementações R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a
suplementação de que trata o artigo 19 da pre-
. sente léi; fica anulada a seguinte dotação:
“ 8- Diretoria Planejamento Obres é Serviços
“Públicos
&6-Scíviços Públicos
8.6.4-Vias Urbanas
584.3-4110-10603281.028-Ilum. Praças
Parque eJardins R$ 30.000,00
Total da redução R$ 30.000,00
; .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em con-
trário.

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