| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Dá denominação a próprio municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.180, de 28 de junho de 2000. “Dá denominação a próprio municipal” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; É No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele + sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - O Centro Esportivo localizado na Vila Moraes, neste Município, onde se situava o antigo campo de futebol, passa a ter a denominação de “CENTRO ESPORTIVO SALVADOR PIRES DE CAMARGO PRIMO”. Artigo 2.º - A Administração providenciará a colocação de placa indicativa no local, em tempo oportuno. E Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2000. sr pio ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador João Cobra Josó da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Lei número 3,190, de 28 de junho de 2000 “Da denominação a próprio municipal” José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de, Pisdado Estado ds São Paulo No. uso das atribuições quo lhe são conferidas por lei; Piz sber que a Câmra Municipal de Pio as” "prova e lo smunlomae prommiga a seguimto na Vila Moraes, neste Município, onde se situa- vao antigo campo de futebol, passa à ter a de- nominação de “Centro O Esportivo Salvador Pi- me re Artigo2º - A Adminisiração providenciará doando Pisca iileniva no local, mtem- po oportuno. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de gua publicação, revogadas as disposições em contrário e es despesas com a sua execução cor- geo Por comia do dotações arçamentais própri- as, suplementadas, a Comunicações Autor do projeto: João Cobra José da Silva