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← Piedade (SP)

norma nº 3190/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3190 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDá denominação a próprio municipal.
native_id4134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.180, de 28 de junho de 2000.
“Dá denominação a próprio municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
É No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
+ sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Centro Esportivo localizado na Vila Moraes, neste Município, onde
se situava o antigo campo de futebol, passa a ter a denominação de “CENTRO
ESPORTIVO SALVADOR PIRES DE CAMARGO PRIMO”.
Artigo 2.º - A Administração providenciará a colocação de placa indicativa no
local, em tempo oportuno.
E Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas , se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de junho de 2000.
sr pio ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador João Cobra Josó da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Lei número 3,190,
de 28 de junho de 2000
“Da denominação a próprio municipal”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de, Pisdado Estado ds São Paulo
No. uso das atribuições quo lhe são
conferidas por lei;
Piz sber que a Câmra Municipal de Pio
as” "prova e lo smunlomae prommiga a seguimto
na Vila Moraes, neste Município, onde se situa-
vao antigo campo de futebol, passa à ter a de-
nominação de “Centro O Esportivo Salvador Pi-
me re
Artigo2º - A Adminisiração providenciará
doando Pisca iileniva no local, mtem-
po oportuno.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
de gua publicação, revogadas as disposições em
contrário e es despesas com a sua execução cor-
geo Por comia do dotações arçamentais própri-
as, suplementadas,
a Comunicações
Autor do projeto: João Cobra José da Silva

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