| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Estabelece normas para a participação de representantes da sociedade civil nas etapas de elaboração do Orçamento Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.191, de 28 de junho de 2000. “Estabelece normas para a participação de representantes da sociedade civil as etapas de elaboração do Orçamento do Município” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Os representantes da sociedade civil, através de associações regularmente organizadas no Município, poderão participar das etapas de elaboração do orçamento, previstas no artigo 139, incisos Ill, IV e V da Lei Orgânica. Artigo 2.º - O Chefe do Executivo, para os fins do artigo 1.º, deverá designar um Conselho de Planejamento Social e Econômico, composto de 03 (três) membros, presidido por munícipe com conhecimentos de finanças públicas, ao qual competirá receber e analisar as propostas encaminhadas pelas associações. Artigo 3.º - As propostas e sugestões das associações relacionadas com a . elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos * anuais serão encaminhadas ao Conselho de que trata o artigo anterior, o qual emitirá parecer, encaminhando-as, após, ao Chefe do Executivo. $ 1.º - A proposta que receber parecer favorável do Conselho poderá ser incluída na elaboração do projeto de lei específico a ser enviado à Câmara Municipal. ; 8 2.º A proposta, nas condições acima, que não for incluída na elaboração do projeto de lei de que trata o parágrafo anterior, será devolvida ao proponente e poderá ser encaminhada à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento da Câmara. Artigo 4.º - Sem prejuizo das prerrogativas constantes do artigo anterior, a participação popular poderá ocorrer através da apresentação de emenda ao projéto de lei de que trata o $& 1.º do artigo 3.º, desde que subscrita por 10% (Dez por cento) do total de eleitores regularmente inscritos no Município. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6.º - Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contanto a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pisdade, SP., 28 de junho de 2000. Sônia ida Ijano Batista Diretora dê Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 194 26/07/00 No uso das atribui ' conto its atibrições que. lho são - Faz saber que a Câinara Municipal de Piê- feio “Prova ele sanciona o protmilga a segainto "Artigo 1º - Os representantes da sogi civil, de deaer atido ganizadas no Município, poderfio participar das" etapas de elaboração do erçamento, do artigo 139, incisos IL, IV é V da Léi Orgânica Artigo 2º - O Chefe do Executivo, para os . fia do artigo 1º, deverá designar um Conselho de Planejamento Social e Econômico, compos- to de 05 (três) membros, presidido por rmmícipe Competirá receber o analizar as propostas 'enca Tas associações. emendá ao projeto de lei de que trata o parágra- foi porão 3 desde que sibcrita por 10% (Dee por cexito) do total de leitores regulsirmen te inscritos no Mirmicípio. : Artigo 6º - Caberá do Execitiio regula. mentar à presente Lei no prazo do 30 (trinta) ias, contando a partir de sua publicação, . Prefeitura Municipal de Piedade, SP, Renaldo Correa da Silva e .