| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos do Código Tributário (lei nº 2195, de 31/12/1991). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.107, de 03 de dezembro de 1999. “Aitora e Acrescenta dispositivos do Código Tributário (Lei 2.195, de 31/12/1.991).º José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: N Artigo 1º - O Código tributário do Município, instituído pela Lei n.º 2.195, de 31 de Dezembro de 1.991, passa a vigorar com as seguintes alterações dos dispositivos que menciona com as seguintes redações: “Artigo 25 - O Pagamento sobre a Propriedade Territorial Urbana será efetuado em Cota Única ou em Prestações Mensais, nunca inferior a 6 (seis), nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, observando-se entre o pagamento de uma e outra prestação o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias.” “Artigo 52- O Valor Venal do imóvel, englobado o terreno e as 8 7º - As áreas construídas e enquadradas como barracão, galpão ou similar, terão uma redução de 40% (quarenta por ceyífo)do valor original atribuído PR Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 em sua respectiva categoria. “Artigo 66 - São isentos do pagamento do imposto sobre a proprisdade c) de entidades eminentemente culturais e sem fito de lucro, desde que esteje localizada sua sede própria e não esteje locado a terceiros; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 0) instituições de caridade ou beneficência, quando as áreas de sua propriedade sejam formaimente destinadas para amparar famílias pobres, constituam dependências de asilos, creches ou hospitais, desde que não seja objeto de locação.” ANN NINEDNNNNNNNNA o VI = oiee corrrernnnntatramaavrrtaramnaatacteea mr rereete teretenteerrtrremesteneerasemmemeerenso IX- os Promotores de Espetáculos Teatrais, de Cinema, Parques de Diversões, Shows ou Congêneres, quando a renda desses espetáculos reverterem em favor de instituições de caridade, para finalidades culturais ou realizados em eventos festivos municipais, a juizo da Autoridade; | X ieeererereerereeree rar aeeaenenente rente teca cer ee one ear cera ra reaacancerenranansarereseeseseenacaraaars XI- os contribuintes que forem beneficiados com o plano governamental | do IAFAM, ou outro que venha a substituí-lo. ” “Artigo 101 - As isenções de que trata o artigo anterior... º «a q ] $ 4º - O caso previsto no inciso XI, do artigo anterior, será concedido somente, no 1º semestre, a contar do início de sua inscrição.” “Artigo 158 - Comércio Ambulante é a atividade..........eecseseeeeeeeeceeeen Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 $ 5º - Será isento da respectiva Taxa de Licença, no primeiro semestre em que ocorrer a inscrição, o contribuinte que for beneficiado com o plano governamental do IAFAM, ou outro que venha a substituí-lo.” “Artigo 160 - A Licença, para pontos fixos será concedida semestralmente, de conformidade com o semestre civil ou fração do mesmo e trimestralmente para feirantes que já tenham pontos no recinto da Ffeira-livre, mediante requerimentos a autoridade municipal, anteriormente ao seu vencimento, após a apresentação dos documentos exigidos para a inscrição no cadastro. Parágrafo Único»... ir rrerereeeeeeereecerrereereenearemantos ” 82º - A Taxa de Licença será lançada de Ofício e cobrada até o mês que anteceder o semestre ou O trimestre, no caso de feirantes, quando ocorrer interesse das partes na continuação da atividade. S 3º - Será isento da respectiva Taxa de Licença, no primeito semestre em que ocorrer a inscrição, o contribuinte que for beneficiado com o plano governamental do IAFAM, ou outro que venha a substituí-lo.” “Artigo 163 - A Permissão para Estacionamento de negociante ambulante, Feirantes, de Comércio Eventual e com Ponto Fixo, em vias e logradouros públicos, será expedida respeitadas as conveniências do trânsito e diretrizes básicas do zoneamento da cidade bem como o ordenamento das atividades urbanas e a segurança 6 tranquilidade das pessoas. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Parágrafo Único- As normas para funcionamento da Feira-Livre poderá ser regulamentada por Decreto se necessário.” “Artigo 271 - O pagamento da Contribuição de Melhoria poderá ser feito de uma só vez ou em até 24 (vinte e quatro) Parcelas Mensais, atualizadas Monetariamente.” $ 1º - Para os Contribuintes que receberem parcelamento acima de 12 (doze) Parcelas, será exigido triagem Sócio-Econômica. “Artigo 308 - Consideram-se inscritos em Divida Ativa ........................ 81º - Fica a critério da Administração, proceder o parcelamento de débitos inscritos em Divida, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas. 8 2º - Para os Contribuintes que receberem parcelamento acima de 12 (doze) parcelas será exigido triagem Sócio-Econômica. & 3º - As Parcelas não poderão ter valores do principal menor que 17,40 (dezessete, quarenta) unidades de referência - UFIR vigente na data do pedido, e serão atualizados em seus respectivos vencimentos. & 4º - Vencidas 3 (três) Parcelas consecutivas do parcelamento concedido, sujeitará mo seu encaminhamento imediato para a cobrança judicial. * Artigo 2º- Fica alterada a alíquota variável anual sobre o preço do serviço prestado - Pessoas Físicas e Jurídicas, dos itens 5 e 6, da tabela 3, do mesmo Código Tributário Municipal, para 1% (Um por cento). Artigo 3º- Ficam alteradas as tabelas 5, 6, 9 e 10 do mesmo Código Tributário Municipal, na forma determinada pelo artigo 1º, parte integrante desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias ias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e sua eficácia à partir de 1º de Janeiro de 2.000, data em que ficará revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de dezembro de 1999. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] T º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Tabela 5 Taxa de Licença para o Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante Atividades sem Continuidade Atividades Valor I- Feirantes ( Por ml / Dia ou Fração ) .................. o. 1,45 UFIR [1] (Mínimo a Pagar = 2 mts. Lineares ) 1l- Ambulantes, Camelos ou Similares: A) Sem Banca ou Barraca ( Por Pessoa / Dia ou Fração )........... 8,70 UFIR B) Com Banca ou Barraca ( P / Dia ou Fração )......................... 17,40 UFIR C) Com Veiculo ( P/ Dia ou Fração ): Pequeno e Médio.....................eeseeeeeerereenamenserererees 10,97 UFIR Grande... iene cereeereerenerenerarenaceranenaereneranesa 17,40 UFIR Ill- Diversões Públicas: A) Circos............. ni rirrereeeeeereeracarereranemenes (PorDia) 4,35 UFIR B) Bailes, Shows e Congêneres.............................s (Por Dia) 26,10 UFIR C) Exposições, Quermesses, Demonstrações e Congêneres..( Por Dia ) 17,40 UFIR D) Parques de Diversão....................s siri (PorDia) 20,00 UFIR Acrescer p/ cada Brinquedo Mecânico e outras Barracas de o Diversões...................n rir fAo (PorDia) 13,70 UFIR Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Tabela 6 Taxa de Licença para Pontos Fixos, Feirantes ou Ambulantes Atividades com Continuidade Atividades Valor |- Pontos Fixos ( Por Semestre Civil ) ..................... le iersreresereeereeraneoo 58,70 UFIR Il- Ambulantes ( Por Semestre Civil ) 26,10 UFIR III- Feirantes ( Por Trimestre Civil e p/ ml.) ..................... seres 12,28 UFIR (Mínimo de 2 M.linear) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BIT3 e 41 da Lei 8.935/94| o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Tabela 9 Tabela de Licença para Execução de Obras Sobre a UFI | - Construção ( P/ m2 da Edificação ).................eseseee essere 2,19 Il- Adequação ( P/ m2 da Adequação )... ... 1,09 ll- Ampliação ( P/ m2 da Ampliação )...... 2,19 IV- Demolição ( P/ m2 da Demolição ).. .. 0,55 V- Habite-se ( P/ m2 Construído )................... iss esses sesrerererarererererenos 0,55 VI- Reforma ..........s ice ireereerereereeemrancoreneceareerrecarenereencessanaso 33,00 Vil Extensão ou imptantação de redes elétricas, telefônicas, água e esgoto..... 0,50 (p/ metro linear - tanto subterrânea quanto aérea) VII Colocação de Tapumes (P/ M. Linear colocado Deere rereererrereooe. D,02 Nota: A) Casas Populares = 50% ( cinquenta por cento ) do Valor Normal desta Tabela B) Laudos e Vistorias Técnicas = Custo dos Serviços efetivamente Prestados com Bases em Horas Técnicas. Hora Técnica.............. in erererrereeeeeaeeracemeceraereeremenenneranao 33,00 UFIRs C) Na Zona Rural ou de Expansão Urbana, será cobrado Taxa Adicional do Quilometro Rodado D) Renovação dos Alvarás Previstos nesta Tabela = 30% (trinta por cento ) sobre os Valores descritos acima. E) Multas Previstas no Artigo 208 deste Cádigo = % ( cem por cento) sobre o Valor do Tributo. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 TABELA 10 Taxa de Licença para Parcelamento do Solo Sobre UFIR/ m2 1 - Projetos: e Desdobre...............ceememeeeeeereseesemeseertits ( Da Área Desdobrada ) 0,22 Fracionamento............... ( Da Área Fracionada ) 0,22 Unificação... eee ( Da Área total unificada ) 0,22 Desmembramento.. ...( Da Área Desmembrada ) 0,08 Loteamento................iiemeemeeeeeeeeeets ( Da Área Total Loteada ) 0,06 Termo de Verificação Final....................... ( Da Área Total Loteada ) 0,03 Il - Alteração de Projetos = 50% (cinquenta por cento) sobre os Valores de Projetos descritos no Inciso | Nota: Multa no Artigo 213 deste Código será de 20% (vinte por cento) sobre o Valor do Tributo. O)