| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelos plantões, na entrada principal de acesso ao público da Santa Casa de Misericórdia de Piedade e Ambulatório Médico Municipal. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.192, de 28 de junho de 2000 Vigência a partir de 21 de Março de 2011. Dada por Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011 Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelos plantões, na entrada principal de acesso ao público da Santa Casa de Misericórdia de Piedade e Ambulatório Médico Municipal. (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 1º Ficam a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e o Ambulatório Médico Municipal obrigados a colocar painel nas entradas principais e de acesso ao público com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Parágrafo único. Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ter área mínima de 1 (um) metro quadrado e ser fixado em local visível. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1024/text?print 1 of 2 24/02/2025, 12:05 Autoria do projeto: vereador Renaldo Correa da Silva (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1024/text?print 2 of 2 24/02/2025, 12:05