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norma nº 3192/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3192 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaDispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pelos plantões, na entrada principal de acesso ao público da Santa Casa de Misericórdia de Piedade e Ambulatório Médico Municipal.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.192, de 28 de junho de 2000
Vigência a partir de 21 de Março de 2011. Dada por Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011
Dispõe sobre a colocação de painéis com os nomes dos responsáveis
administrativos e dos médicos responsáveis pelos plantões, na entrada
principal de acesso ao público da Santa Casa de Misericórdia de
Piedade e Ambulatório Médico Municipal.
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.  
Art. 1º Ficam a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e o Ambulatório Médico Municipal obrigados a colocar painel
nas entradas principais e de acesso ao público com os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos
responsáveis pela chefia de plantão.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Parágrafo único. Os painéis de que trata o "caput" deste artigo deverão ter área mínima de 1 (um) metro quadrado e ser
fixado em local visível.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.  
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.  
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de junho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1024/text?print
1 of 2 24/02/2025, 12:05
Autoria do projeto: vereador Renaldo Correa da Silva
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 4.174, de 21 de março de 2011.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1024/text?print
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