| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente, conforme autorização concedida no decreto estadual nº 45 001, de 27 de junho de 2000. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.193, de 28 de junho de 2000. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente, conforme autorização concedida no Decreto Estadual n.º 46.001, de 27 de junho de 2090” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares. Parágrafo Único : O presente instrumento será regido pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Convênio, parte integrante do Decreto Estadual n.º 45.001, de 27 de junho de 2000. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de junho de 2000. déu de Resende Prefeito Municipal Sônia da ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 194 26/07/00 :” “Antoriza o Poder Executivo Mimicipal à “celebrar convênio com o Estado de São Paulo,” por melo do sua Secretária de Estado de Meio Ambiente, confarme antotização concedida no Decreto Estadual nº 45.001 , de 27 do junho do 2000” José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- eípio de Pledade, Estado de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são. “conferidas portei; Faz saber que a Câmara Mynicipal de Pie- gde aprova elo sencionheproimulga a seguiris - Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori- zado a celebrar convênio com o Esinido de São «Paulo, por meio de sua Secretária de Estado do «Meio Ambiente, objetivando a implantação de Aterro Sanitário em Vales tantes do Termo de Convênio, parté integrante “empatada nº 4501 da 27 do justo Artigo 2º - As desposas decormentes da exe" cução da preseiite lei Comerão por conta de do- tações orçamentárias - Artigo 3º - Esta lot emrirá em vigor ta data “da sua publicação, revogadas as disposições enr contrário, Prefeitura Municipal dé Piedade, SP, . : 29 de junho de 2000. José Tadeu de Resende -