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← Piedade (SP)

norma nº 3264/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3264 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social e dá outras providências.
native_id4139

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI N.º 3.284, de 02 de Abril de 2001
“Autoriza a concessão de Subvenção Social e dá outras providências”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
o Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada conceder Subvenção
Sócial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais ) à Guarda Mirim de Piedade.
Artigo 2º - A subvenção prevista no Artigo 1º desta Lei será concedida mediante
pedido de acordo com as disponibilidades financeira de Caixa e onerará a
seguinte dotação do orçamento vigente:
02 Executivo
02.01 — Gabinete e Dependências
02.01.08 — Fundo de Assistência Social
3231.07-08.243.0081-2.005-Subvenção Social. ................. R$ 6.000,00
Artigo 3º - O pedido da subvenção será instruído com as exigências estabelecido
pelo 8 3º, Artigo 195 da Constituição Federal o a Prestação de Contas será
apresentada em até 30 (trinta) dias contado da data de utilização do recurso
financeiro, nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal n.º 3.174, de 08 de Junho de
2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de abgrde 2001.
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
'TORNAL IMPARCIAL
15/04/2001
( LEINS3264, de 02 de Abril de 2901
TAmtoriza a concessão de Subvenção
Social « dá outras
Rubens Caetano da Silva.
Prefeito do Musiicípio de Piedade, Estado
de São Paulo, no nso das atribuições que
The são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e .
7) ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de
Piedade fica autorizada conceder
Subvenção Social até o valor de R$
6.000,00 (seis mil reais )à Guarda Mirim c
de Piedade. * .
Artigo 2º - A subvenção prevista no
Artiga 1º desta Lêi será concedida
mediante pedido de acordo com as
- Gisponibilidades financeira de Caixa e
- guenará a seguinte dotação do orpamento -
“ vigente:
02- - Executivo
0201 — — Gabinete e Dependências .
“ 02.01.08 — Fundo de Assistência Social ”
3231.07-08.243,0081-2.005-Subvenção
Social .iecercecsecreses R$ 600000 ,
pelo 8 3º, Artigo 195 da Constituição
Federal e a Prestação de Contas sórá:
apresontada em . até 30 (trinta) dias'p
contado da data de utilização do recurso
financeiro, nos termos do Artigo 16 da
Lei Municipal n.º 3.174, ds 08 de Junho
de 2000. .
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na :
“data de sua publicação revogadás as”

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