| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI N.º 3.284, de 02 de Abril de 2001 “Autoriza a concessão de Subvenção Social e dá outras providências” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, o Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada conceder Subvenção Sócial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais ) à Guarda Mirim de Piedade. Artigo 2º - A subvenção prevista no Artigo 1º desta Lei será concedida mediante pedido de acordo com as disponibilidades financeira de Caixa e onerará a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 Executivo 02.01 — Gabinete e Dependências 02.01.08 — Fundo de Assistência Social 3231.07-08.243.0081-2.005-Subvenção Social. ................. R$ 6.000,00 Artigo 3º - O pedido da subvenção será instruído com as exigências estabelecido pelo 8 3º, Artigo 195 da Constituição Federal o a Prestação de Contas será apresentada em até 30 (trinta) dias contado da data de utilização do recurso financeiro, nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal n.º 3.174, de 08 de Junho de 2000. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de abgrde 2001. bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 'TORNAL IMPARCIAL 15/04/2001 ( LEINS3264, de 02 de Abril de 2901 TAmtoriza a concessão de Subvenção Social « dá outras Rubens Caetano da Silva. Prefeito do Musiicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no nso das atribuições que The são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e . 7) ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Piedade fica autorizada conceder Subvenção Social até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais )à Guarda Mirim c de Piedade. * . Artigo 2º - A subvenção prevista no Artiga 1º desta Lêi será concedida mediante pedido de acordo com as - Gisponibilidades financeira de Caixa e - guenará a seguinte dotação do orpamento - “ vigente: 02- - Executivo 0201 — — Gabinete e Dependências . “ 02.01.08 — Fundo de Assistência Social ” 3231.07-08.243,0081-2.005-Subvenção Social .iecercecsecreses R$ 600000 , pelo 8 3º, Artigo 195 da Constituição Federal e a Prestação de Contas sórá: apresontada em . até 30 (trinta) dias'p contado da data de utilização do recurso financeiro, nos termos do Artigo 16 da Lei Municipal n.º 3.174, ds 08 de Junho de 2000. . Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na : “data de sua publicação revogadás as”