| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4140 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.194, de 29 de junho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente “ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 22.477,00 (Vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.6 Serviços Públicos 8.6.3 Vias Urbanas 340.5 4110-10803251.029 Construção de aterro Sanitário......................... R$ 22.477,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos : Excesso de arrecadação no valor de... ereta R$ 20.477,00 Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : 2 Executivo 2.9 Encargos Gerais 94.5 4110-03070211.004 Ampliação do Paço Municipal....................... R$ 2.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de junho de 2.000. cipal éito Mun! srs SS e Batista Diretora dê Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal