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← Piedade (SP)

norma nº 3194/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3194 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4140

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.194, de 29 de junho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente “
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 22.477,00 (Vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e sete reais) a
seguinte dotação do orçamento vigente:
8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 Serviços Públicos
8.6.3 Vias Urbanas
340.5 4110-10803251.029 Construção de aterro Sanitário......................... R$ 22.477,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior,
serão utilizados os seguintes recursos :
Excesso de arrecadação no valor de... ereta R$ 20.477,00
Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária :
2 Executivo
2.9 Encargos Gerais
94.5 4110-03070211.004 Ampliação do Paço Municipal....................... R$ 2.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de junho de 2.000.
cipal
éito Mun!
srs SS e Batista
Diretora dê Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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