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← Piedade (SP)

norma nº 3265/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3265 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4141

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI NÚMERO 3.265, 02 de Abril de 2001
“ Declara de utilidade pública a entidade que menciona”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1.231, de 26
de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a
entidade “Projeto Desafio”, sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ
sob nº 03.552.515/0001-92.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 02 de Abril de 2001
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15/04/2001
* LEI NÚMERO 3.265, 02 de Abril de
“2001 .
*“ Declara de ntilidade pública a
-. Rubens Caetano da Silva,
Prefeito Municipal de Piedade, Estado de |
“São Penlo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que à
Câmara Municipal de Piedado aprova e
elo sanciona e promulga a seguinte lei.
“Artigo 1º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal
1.231, de 26 de fevereiro de 1978,
alterada pela Lei Municipal nº 2.734, de
,. 21 de févereiro de 1996, a entidade
“Projeto Desafio”, sem fins Incrativos,
sediada neste Município, inscrita no
CNPJ sob nº 03.552,515/0001-92.
Artigo 2º - As despesas decorcentes da
presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário,
Artigo 3º - Esta lei entra em figor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 02.
de Abril de 2001 .
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal 5

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