| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 2001 |
| Date | 2001-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - APAE, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei 3266 , de 18 de Abril de 2001. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade — APAE, conforme especifica ”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade - SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara "e Miunieipad de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: . Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade — SP, entidade regularmente inscrita no CNPJ nº 54.330.014/0001-00, visando dotá-la de recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme termo que fica fazendo parte integrante desta lei.. Artigo 2º - O Município repassará, mensalmente, à entidade mencionada no artigo anterior, a importância de R$3.000,00 (três mil reais) mensais, cujo recurso onerará a seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2001: 2, EXECUTIVO 2.1.8 — Fundo de Assistência Social 66.0 3231 082420081.2.005 Subvenções Sociais Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001,revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 DE ABRIL DE 2001 “Lei 3266, do'18 de ADA Go 200. “Autoriza o Poder Encoativo : Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos :'. Exeepelonais de Piedade — AP, conforme específica EM To