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norma nº 3267/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3267 / 2001
Date 2001-04-23
EmentaAltera o artigo 3º da lei municipal nº 2878, de 30 de julho de 1997 e alínea "e" da tabela II da mesma lei.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI MUNICIPAL Nº 3.267, de 23 do Abril de 2001
“ Altera o artigo 3º da Lei Municipal 2.878,de 30 de Julho de 1997 e alínea e),
da Tabela Il, da mesma Lei”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade,
SP, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
1] Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de Julho de 1.997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - A título de gratificação de serviço, serão conferidos
pontos aos fiscais municipais, que incidirão sobre a remuneração,
obedecendo a seguinte tabela e fórmula:
TABELA ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO FATOR DE PONTUAÇÃO
|— Até 50 pontos 0,10 0,50
Il- De 51 à 100 pontos 0,40 1,00
UI — De 101 à 150 pontos 0,65 1,50
H — De 151 à 200 pontos 1,00 2,00
Gratificação = Salário Base x Índice de Gratificação x (Total pontos/100)
Fator de Pontuação
Parágrafo Único — Fica limitada a gratificação correspondente a
100% (Cem por cento) à remuneração básica, qualquer que seja O
número de pontos que ultrapasse os 200 pontos/mês, não
q podendo repassar eventuais sobras de pontos para o mês
posterior.”
Artigo 2º - A alinea e), do anexo Il, da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de Julho de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) Entrega de Avisos, Notificações, Comunicados e afins,
devidamente assinados por autoridade municipal — 0,5 (cinco
décimos) de ponto pela regular entrega.”
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
nd Ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
est JORNAL IMPARCIAL
15/05/2001
PÃG. 10
Lei Municipal nº 3.267, de 23 de abri
de 2001
"Altera o artigo 3º da Lei Mimícipal,
. 2878, de 30 de Julho de 1997 e alínea
e); da Tabela IL, da mesma Le”.
Rubens Caetano da Silva, Pre-
feito do Município de Piedade, SP, usm-
do des atribuições legais, que lhe-são
- Sonferidas por lei, faz saber que a Câme-
““ra Municipal de Piedade aprova celo
sanciona 6 prommiga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei Munici-
pal nº 2.878, de 31 de Julho de 1.997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - A tímio de gratificação de
serviço, serão conferidos pontos aos fis-
cais numicipais, que incidirão sobre a re-
muneração, obedecendo a seguinte tabe-
la e fórmula:
TABELA ÍNDICE DE GRATICAÇÃO
FATOR DE PONTUAÇÃO
1 -Até50 pontos 010 0,50
W -DeS1à 100pontos 0,40 1,00
HI -De 101 à 150 pontos0,65 1,50
H -De1514200pontos1,00 200
Gratificação « Salário Base x Índice de
Fator de Pontuação
Parágrafo Único - Fica limitada a grati-
ficação correspondente a 100% (cem por
cento) à remuneração básica, qualquer
que seja o mimero de pontos que ultra-
passe os 200 pontos/mês, não podendo
repassar eventuais sobras ds pontos para
o mês posterior."
Artigo 2º - A alínea e), do anexo II, da
Lei Municipal nº 2.878, de 31 ds Julho
de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“*o) entrega de Avisos, Notífica-
as
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sue publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
“Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23
de abril de 2001
“ Rubens Castano da Silva

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