br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3195/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3195 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaModifica a denominação de cargo em comissão e altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal, conforme especifica.
native_id4145

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/425/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Modifica a denominação de cargo em comissão e altera o
organograma estrutural da Prefeitura Municipal, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Educação, Esportes e Cultura, constante do anexo II da Lei Municipal nº
2977, de 1º de abril de 1998, passa a denominar-se Diretor de Educação.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 2º Os departamentos de Esportes e Cultura ficam desvinculados da Diretoria de Educação, passando a fazer parte
da Assessoria de Gabinete.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 3º Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei
Municipal nº 3004, de 25 de junho de 1998.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº 3004, de 25 de junho de 1998.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.

open original →