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norma nº 3038/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3038 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaAltera a denominação das creches e das pré-escolas municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
Lei número 3.038, de 24 de dezembro de 1.998.
“Altera a denominação das Creches e das Pré-Escolas Municipais, e dá
outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que the são conferidas por
lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Com base no que dispõe a L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases) nº
9.394 de 20 de dezembro de 1.996, os fermos “CRECHE” e “PRÉ-ESCOLA”,
neste município, passam a intitularem-se, respectivamente, “CENTRO
MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL” e “CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL”.
Parágrafo Único - Serão mantidas as denominações dadas pelas leis
municipais em homenagem à pessoas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: C.J.R. — Vereadores Heldo Sertori, Décio Alves Vieira
e José Pereira da Silva.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
A IS à ST.
Lei número 3.038,
die 24 de dezembro de 1998.
. “Altera a denominação das Creches e das
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JosóThden de Resende, Prefeito do Mu-
iiicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
“No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei:
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passam a intitularem-se, respectivamente,
“CENTRO MUNICIPAL DE CONVIVÊN.
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Parágriato Único Serão mantidas
Artigo 2º As
* Às despesas decorrentes
execnção desta Lei correrão por conta de dear
Ses orçamentárias próprias,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
dita da sua publicação, revogadas as disposi-
a Autores da emenda:
omissão dê Justiça e Redação:
Versadore Heldo Sestori, Décio Alves
Vieira é José Pereira da Silva

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