| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3038 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Altera a denominação das creches e das pré-escolas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva Lei número 3.038, de 24 de dezembro de 1.998. “Altera a denominação das Creches e das Pré-Escolas Municipais, e dá outras providências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que the são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Com base no que dispõe a L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases) nº 9.394 de 20 de dezembro de 1.996, os fermos “CRECHE” e “PRÉ-ESCOLA”, neste município, passam a intitularem-se, respectivamente, “CENTRO MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL” e “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL”. Parágrafo Único - Serão mantidas as denominações dadas pelas leis municipais em homenagem à pessoas. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1.998. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: C.J.R. — Vereadores Heldo Sertori, Décio Alves Vieira e José Pereira da Silva. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] A IS à ST. Lei número 3.038, die 24 de dezembro de 1998. . “Altera a denominação das Creches e das “:, PrétEscolas Munioipáis, e dá ontras JosóThden de Resende, Prefeito do Mu- iiicípio de Piedade, Estado de São Paulo; “No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: 57: Paz áaber que a Câitisa Municipal de Pi- peer cm em ge ema cor pra CHE" E “PRÉ-ESCOLA”, negte município, passam a intitularem-se, respectivamente, “CENTRO MUNICIPAL DE CONVIVÊN. CIA E EDUCAÇÃO INFANTIL” 6 “CEN. PATA NICIPAL DE EDUCAÇÃO IN- Parágriato Único Serão mantidas Artigo 2º As * Às despesas decorrentes execnção desta Lei correrão por conta de dear Ses orçamentárias próprias, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na dita da sua publicação, revogadas as disposi- a Autores da emenda: omissão dê Justiça e Redação: Versadore Heldo Sestori, Décio Alves Vieira é José Pereira da Silva