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norma nº 3268/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3268 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.268, de 16 de Maio de 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São
Paulo, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando a
transferência de recursos financeiros que se fizerem necessários à realização de
eventos esportivos no Município, conforme termo que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Artigo 2º - O Municipio ficará obrigado a elaborar, o Plano deTrabalho, através do
seu Departamento de Esportes, onde serão especificados os eventos e suas fases
de execução, incluindo-se planilha de despesas, para efeitos de prestação de
contas ao órgão convenente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pieda O de 2001.
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/05/2001
pãg. ne 10
Leinúmero 3.268, de 16 de Mato de 2001
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
acelebrar convênio com o Estado de São:
Panlo, através da Secretaria de Esportes
& Turismo do Estado de São Paulo, con-
forme especifica".
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Munisípio ds Pledade, Estado de São
Patilo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câma-
ta Municipal de Pledads aprova o ele san-
ciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a celebrar Convênio
com a Secretaria de Esportes 6 Turismo
do Estado de São Paulo, visando a trans-
ferência do recursos financeiros que se
fizerem necessários à realização de even-
tos esportivos no Município, conforme
termo gue fica fazendo parte integrante
lei,
desta
Artigo 2º - O Município ficará obrigado
a elaborar, o Plano deTrabalho, através
do seu Departamento de Esportes, ande
serão especificados os eventos e suas fa-
ses de execução, incluindo-se planilha do
despesas, para efeitos de prestação de
contas ao órgão convenente,
Artigo 3º - Às despesas decorrentes com
a execução desta lei, comerão por conta
des dotações orçamentárias dos respecti-
“ vos exercícios.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogando-so as
disposições em contrário.
Preficimra Municipal de Piedade, SP, 16
de maio de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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