| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.268, de 16 de Maio de 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros que se fizerem necessários à realização de eventos esportivos no Município, conforme termo que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - O Municipio ficará obrigado a elaborar, o Plano deTrabalho, através do seu Departamento de Esportes, onde serão especificados os eventos e suas fases de execução, incluindo-se planilha de despesas, para efeitos de prestação de contas ao órgão convenente. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pieda O de 2001. ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30/05/2001 pãg. ne 10 Leinúmero 3.268, de 16 de Mato de 2001 “Autoriza o Poder Executivo Municipal acelebrar convênio com o Estado de São: Panlo, através da Secretaria de Esportes & Turismo do Estado de São Paulo, con- forme especifica". Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Munisípio ds Pledade, Estado de São Patilo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câma- ta Municipal de Pledads aprova o ele san- ciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Esportes 6 Turismo do Estado de São Paulo, visando a trans- ferência do recursos financeiros que se fizerem necessários à realização de even- tos esportivos no Município, conforme termo gue fica fazendo parte integrante lei, desta Artigo 2º - O Município ficará obrigado a elaborar, o Plano deTrabalho, através do seu Departamento de Esportes, ande serão especificados os eventos e suas fa- ses de execução, incluindo-se planilha do despesas, para efeitos de prestação de contas ao órgão convenente, Artigo 3º - Às despesas decorrentes com a execução desta lei, comerão por conta des dotações orçamentárias dos respecti- “ vos exercícios. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-so as disposições em contrário. Preficimra Municipal de Piedade, SP, 16 de maio de 2001. Rubens Caetano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal