| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e a demolição de próprio municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Roltm da Silva Lei número 3.039, de 24 de dezembro de 1.998. “Autoriza a desafetação e a demolição de próprio municipal, conforme específica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a desafetação e a demolição do próprio municipal situado à rua Comendador Parada, nº 175, nesta cidade, com área de 56,25 m? (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), cujas dependências estão sendo utilizadas pela Junta de Serviço Militar, para fins de implantação de sistema viário, destacada de maior área transcrita sob o nº 19.767, no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com as características obtidas em levantamento planialtimétrico atual, assim descritas: “Começa no ponto nº 1, localizado no alinhamento da Rua Comendador Parada, junto à divisa de Heloisa Helena Vichi Girotto; do Ponto 1, segue em reta com rumo de 36º34'17ºNE e na distância de 9,41 m., confrontando com Heloisa Helena Vichi Girotto, até encontrar o ponto 2; defiete à direita e segue em reta com rumo 53º49'09" SE, e na distância de 6,19 metros, até encontrar o ponto 3; defiete à direita e segue em reta com rumo 36º10'50"SW e na distância de 9,34 metros, até encontar o ponto 4 localizado no alinhamento da Rua Comendador Parada; defiete à direita e segue em reta pelo alinhamento com rumo 94º30'09'NW e na distância de 6,25 metros, confrontando com Rua Comendador Parada até encontrar o ponto inicial nº 1, onde feve o começo”. Cadastrado na Municipalidade sob o nº 05-0001 “0039-00-00. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Di ANA AIITS SPP ço DR de etembro do 1998, 4 a desafetação e a demolição de Próprio municipal, conforme específica”. José Taden de Resende, Prefeito do Mn- nieíio de Pladade, Estado de São Penlo; o uso atribui: pt to das ições que lhe são Paz saber que a Câmara Minicipal de Pi- edads aprova e els sanciopa e promulga a se- io hrtigo 1º - Fica autorizada a desafetação 8a demolição do próprio mimicipal aimado à rua Comendador Parada, 175, nesta cidade, com área de 56,25 m? (cinquenta e seis me- tros e vinte é cinco centímetros), cujas depen- dências estito sendo utilizades pela Junta do Serviço Militar, para fins de implantação dé sistema viário, destacada de maior área trans- crita sob o nº 19.767, no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com as caragtería- ticas obtidas em levantamento planialtimétrico atmal, assim descritas: “Começa no ponto nº 1, localizado no alinhamento da Rua Comen- dador Parada, junto à divisa de Heloisa Hele- ha Vichi Girotto; do Ponto 1, segue em reta Sum rumo de 36º34' 11 "NE e na distância de 9,41 m., confrontando com Heloisa Helena Vichi Girotto, até encontrar o ponito 2; deflete à direita e segue em reta com rumo 53º49'09"SE, e na distância de 6,19 metros, até encontrar o ponto 3; deflete à direita e se- ue em reta com rumo 36º10'50"SW e na dis- tância de 9,34 metros, até encontrar o ponto 4 localizado no alinhamento da Rua Comenda- dor Parada; deflste à direita e segue em reta pefo alinhamento com rumo 54º30'09"NW e na distância de 6,25 metros, confrontando com Rua Comendador Parada até encontrar o pon- to inicial nº 1, onde teve o começo”. Cadas- trado na Municipalidade sob o nº 05-0001- 0039-00-00.