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norma nº 3039/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3039 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaAutoriza a desafetação e a demolição de próprio municipal, conforme especifica.
native_id4148

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Roltm da Silva
Lei número 3.039, de 24 de dezembro de 1.998.
“Autoriza a desafetação e a demolição de próprio municipal, conforme
específica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a desafetação e a demolição do próprio municipal
situado à rua Comendador Parada, nº 175, nesta cidade, com área de 56,25 m?
(cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), cujas dependências
estão sendo utilizadas pela Junta de Serviço Militar, para fins de implantação
de sistema viário, destacada de maior área transcrita sob o nº 19.767, no
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com as características obtidas
em levantamento planialtimétrico atual, assim descritas: “Começa no ponto nº
1, localizado no alinhamento da Rua Comendador Parada, junto à divisa de
Heloisa Helena Vichi Girotto; do Ponto 1, segue em reta com rumo de
36º34'17ºNE e na distância de 9,41 m., confrontando com Heloisa Helena Vichi
Girotto, até encontrar o ponto 2; defiete à direita e segue em reta com rumo
53º49'09" SE, e na distância de 6,19 metros, até encontrar o ponto 3; defiete à
direita e segue em reta com rumo 36º10'50"SW e na distância de 9,34 metros,
até encontar o ponto 4 localizado no alinhamento da Rua Comendador Parada;
defiete à direita e segue em reta pelo alinhamento com rumo 94º30'09'NW e na
distância de 6,25 metros, confrontando com Rua Comendador Parada até
encontrar o ponto inicial nº 1, onde feve o começo”. Cadastrado na
Municipalidade sob o nº 05-0001 “0039-00-00.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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ço DR de etembro do 1998,
4 a desafetação e a demolição de
Próprio municipal, conforme específica”.
José Taden de Resende, Prefeito do Mn-
nieíio de Pladade, Estado de São Penlo;
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to das ições que lhe são
Paz saber que a Câmara Minicipal de Pi-
edads aprova e els sanciopa e promulga a se-
io
hrtigo 1º - Fica autorizada a desafetação
8a demolição do próprio mimicipal aimado à
rua Comendador Parada, 175, nesta cidade,
com área de 56,25 m? (cinquenta e seis me-
tros e vinte é cinco centímetros), cujas depen-
dências estito sendo utilizades pela Junta do
Serviço Militar, para fins de implantação dé
sistema viário, destacada de maior área trans-
crita sob o nº 19.767, no Cartório do Registro
de Imóveis desta Comarca, com as caragtería-
ticas obtidas em levantamento planialtimétrico
atmal, assim descritas: “Começa no ponto nº
1, localizado no alinhamento da Rua Comen-
dador Parada, junto à divisa de Heloisa Hele-
ha Vichi Girotto; do Ponto 1, segue em reta
Sum rumo de 36º34' 11 "NE e na distância de
9,41 m., confrontando com Heloisa Helena
Vichi Girotto, até encontrar o ponito 2; deflete
à direita e segue em reta com rumo
53º49'09"SE, e na distância de 6,19 metros,
até encontrar o ponto 3; deflete à direita e se-
ue em reta com rumo 36º10'50"SW e na dis-
tância de 9,34 metros, até encontrar o ponto 4
localizado no alinhamento da Rua Comenda-
dor Parada; deflste à direita e segue em reta
pefo alinhamento com rumo 54º30'09"NW e
na distância de 6,25 metros, confrontando com
Rua Comendador Parada até encontrar o pon-
to inicial nº 1, onde teve o começo”. Cadas-
trado na Municipalidade sob o nº 05-0001-
0039-00-00.

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