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norma nº 3040/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3040 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaRevoga a lei municipal, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
Lei número 3.040, de 24 de dezembro de 1.998.
“Revoga lei municipal, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
o No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os termos da lei municipal nº 2.857, de 18 de junho
de 1.997, que dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel para a instalação
da CASA DO ADVOGADO, neste município.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
d os/11/12à 6/77,
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; -
ue caber quo a Chiara Municipal do Pi-
edade aprova e ele semciona e prormilga a se-
guinto lei: .
-Artigo 1º - Ficam revogados os termos
“da lei municipal nº 2.857, de 18 de junho ds
1997, que dispõe sobre a desafetação e doa-
são de imóvel para a instalação da CASA DO
Artigo 2º - Às despesas com a execução
desta lei, correrão por conta de dotações pró-
pelas do orçamento vigente.
datadas peicaão revoga na
sua revogadas es disposi-
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
24 de dezembro de 1998,
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
“ Autor do projeto:
o Prefeito Municipal
— CC e

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