| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Revoga a lei municipal, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva Lei número 3.040, de 24 de dezembro de 1.998. “Revoga lei municipal, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; o No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam revogados os termos da lei municipal nº 2.857, de 18 de junho de 1.997, que dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel para a instalação da CASA DO ADVOGADO, neste município. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro de 1998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. d os/11/12à 6/77, nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; - ue caber quo a Chiara Municipal do Pi- edade aprova e ele semciona e prormilga a se- guinto lei: . -Artigo 1º - Ficam revogados os termos “da lei municipal nº 2.857, de 18 de junho ds 1997, que dispõe sobre a desafetação e doa- são de imóvel para a instalação da CASA DO Artigo 2º - Às despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações pró- pelas do orçamento vigente. datadas peicaão revoga na sua revogadas es disposi- Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 24 de dezembro de 1998, José Tadeu de Resende Prefeito Municipal “ Autor do projeto: o Prefeito Municipal — CC e