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norma nº 3269/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3269 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAutoriza a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
native_id4151

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.269, de 16 de Maio de 2001
“Autoriza a conceder subvenção social ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”
conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social ao “Lar São
Vicente de Paulo”, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) com recursos
oriundos do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório e didático, material de limpeza e higiene, medicamentos,
combustível, conserto e peças de veículo, alimentação.
Artigo 3º - O “Lar São Vicente de Paulo” compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
2.1. — Gabinete e Dependências
2.1.8. — Fundo de Assistência Social
65.7. 3231.01.08.241.0081.2.005 — subvenções “Lar São Vicente de Paulo”
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedad
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/05/2001
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aáánioo 3.269, de 16 de Maio de
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“Asitoriza a conceder subvenção social
ao "LAR SÃO VICENTE DE PAULO”
conforme espevifica”
Rúbens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz seber que a Câma-
ra Municipal de Pledade aprova e ele sen-
siona e promulga a seguinte let :
Artigo 1º . Fica o Executivo entorizado
atransferir subvenção social ao “Lar São
Vicente de Paulo”, no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais) com recur-
* 808 oriundos do Ministério da Previdên-
cia e Assistência Social.
Astigo 2º - Recebido o recurso, esto será
repassado à Entidado para utilização no
Pagamento de pessoal e encargos, água e
rial de escritório e didático, material de
limpeza e higiene, medicamentos, com-
bustível, conserto e peças de veículo, afi-
mentação. .
Artigo 3º - O "Lar São Vicente de Panlo*
compromete-se a prestar contas dá sub-
venção recebida, na forma estabelecida
na Lei de. Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º da presente lei,
- Será utilizada a seguinte dotação arça-
“02. Executivo
2.1. — Gabinete e Dependências
2.1.8, — Fundo de Assistência Social
“65.7. 3231,01,08.241.0081.2,005 — sub-
venções “Lar São Vicente de Paulo”
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-

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