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norma nº 3109/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3109 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Piedade, conforme especifica.
native_id4152

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.109, de 07 de dezembro de 1999.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção Social ao Lar São
Vicente de Paulo de Piedade, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -.Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Piedade, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com a folha de
pagamento, encargos trabalhistas e despesas com água luz e telefone.
Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo de Piedade compromete-se a prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei fica
suplementada na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a seguinte dotaçã
do orçamento vigente: .
2-Executivo
2.8-Fundo de Assistência Social
2.8.1-Administração :
88.0-3231-15810312.011-Subvenções Sociais. ............... R$ 5.000,00
Total da suplementação. ............cccccsscs cce R$ 5.000,00
Artigo 4º - Será anulada a seguinte dotação orçamentária para atender as
despesas com a suplementação prevista no artigo anterior:
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
8.6.4-Vias Urbanas
576.2-4110-10585751.021-des.const.pavim.vias públicas. ...... R$ 5.000,00
Total da redução. R$ 5.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de dezembro de 1999.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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