| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] DO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.109, de 07 de dezembro de 1999. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo de Piedade, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º -.Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo de Piedade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com a folha de pagamento, encargos trabalhistas e despesas com água luz e telefone. Artigo 2º - O Lar São Vicente de Paulo de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei fica suplementada na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a seguinte dotaçã do orçamento vigente: . 2-Executivo 2.8-Fundo de Assistência Social 2.8.1-Administração : 88.0-3231-15810312.011-Subvenções Sociais. ............... R$ 5.000,00 Total da suplementação. ............cccccsscs cce R$ 5.000,00 Artigo 4º - Será anulada a seguinte dotação orçamentária para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.4-Vias Urbanas 576.2-4110-10585751.021-des.const.pavim.vias públicas. ...... R$ 5.000,00 Total da redução. R$ 5.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de dezembro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal