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← Piedade (SP)

norma nº 3270/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3270 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAutoriza a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica.
native_id4153

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.270, de 16 de Maio de 2001
“Autoriza a conceder subvenção social a APAE DE PIEDADE
conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Municipio de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade — APÃE, no valor
de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), com recursos oriundos da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório e didático, material de limpeza e higiene, medicamentos,
combustível, conserto e peças de veículo, alimentação.
Artigo 3º - A “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
2.1. — Gabinete e Dependências
2.1.8. — Fundo de Assistência Social
86.0 3231.02.08.242.0081.2.005 — Subvenções APAE - PIEDADE
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
disposições em contrário.
blicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
RubenY Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
OQ JORNAL IMPARCIAL
30/05/2001
pãg. 11
Lei número 3.270, de 16 dê Maio do
aa conclar aeção social
'APAE DE PIEDADE conforme espe-
[] cifica* .
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
* Município do Piedade, Estado de São
no uso das atribuições que lhe são
is por lei, faz saber que a C&-
Municipal de Pledade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Astigo 1º - Fica o Executivo autorizado
«a teansiertr subvenção social a Assqcia-
ção do Pais 6 Amigos dos
ide Plegado — APAE, no valor de
« R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
| reais), com recursos ariundos da Secre-
taria do Assistência é Desenvolvimento
'Social,
Astigo 2º - Recebido o reçurso, este será
repassado à Entidade para utilização no:
pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone, ma-
Vterial de esoritário o didático, material”
“de limpeza e higiene, medicamentos,
aa oo é pegas de vetar
to, alimentação.
ER A “Associação de Pais e
: Amigos dos Excepcionais do Piedado*
compromete-ss a prestar contas da sub-.
| venção recebida, na forma estabelecida
, na Lei do Diretrizes Orçamentárias.
| Amigo 4º - Para conceder a subvenção
| de quis trata o antigo 1º da presento lei,
* será utilizada a seguinte dotação orça-
'mentária:
“02. Executivo
2.1, — Gabinete e Dependências .
218, - Fundo de Assistência Social é
* Artigo SP - Esta lei entrará em vigor na
| data da sua publicação, revogadas as dis-
| posições em contrário.
i | Prefica Municipal do Piedade, SP, 16
; ; de malo: do 201. :
I : Robens Cacteno da Silva
Prefeito Municipal
Autos do Projeto: Profeito Municipal

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