| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Dá nova redação aos incisos I e II do artigo 147 e aos incisos I e II do artigo 148 da lei 830, de 27 novembro de 1972, Planejamento Físico, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - sp Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Pago Municipal Messias Rolim da Silva Lei número 3.042, de 24 de novembro de 1.998. “Dá nova redação aos incisos ! e Il do artigo 147 e aos incisos | e Il do artigo 148 da Le! 830, de 27 de novembro de 1.972-Planejamento Físico, conforme específica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e efe sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os incisos | e Il do artigo 147 da Lei 830, de 27 de novembro de 1.972 — Planejamento Físico, passam a vigorar com a seguinte redação: ao jo RU ARNS !— 136 — (cento e trinta e seis) UFIR's por falsear cálculos do projeto e elementos de memoriais justificativos, ou por viciar projeto aprovado, introduzindo-lhe alterações de qualquer espécie; HH — 136 (conto e trinta e seis) UFIR's por assumir responsabilidado da execução de um serviço ou obra e entregá-lo a terceiros sem a devida habilitação Artigo 2º - Os incisos | e Il do artigo 148 da Lei 830, de 27 de novembro de 1.972 — Planejamento Físico, passam a vigorar com a seguinte redação: a o jo A RS 1— 136 (cento e trinta e seis) UFIR's pela execução de serviços e obras sem ficença ou em desacordo com o projeto aprovado, ou qualquer dispositivo desta lei: 1! — 136 (cento e trinta e seis) UFIR's pelo não cumprimento de intimação em virtude de vistoria ou de determinações fixadas no laudo de vistoria. Artigo 3º - As despesas decorrontes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro do 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] AIISTERS à AEhógPP Da + Lei número 3.042, «Da de 24 de novembro de 1998, 149 6 va redação nos incisos IeE do artigo ais incisos Io do artigo 148 da Lei 830, de 27 ds novembro do 1972 - Faz saber que a cipal de . Câmara Municipal de Pi- . | gui EETOVA 6 ce sanciona e promulga a se- Artigo 1º. Osincisos Ie doar da Lei 830, de 27 de novembro Pr godimento Fíico, passam a vigorar com a ge te redação: 1- 136 (cata t s falso. - (CERTO € trinta e seis) UFIR's ar Sálculos do Projeto e elementos de co quatiais justificativas, ou por viciar proje. aprovado, introduzindo. lhe alterações de qualequer . E - 136 (ento o tita o seis) URIR'S por as. I 164 pa W ento é trinta e seis) UFIR' Gasto de servia obras sem licença ou em guias o vo dest et, TO Vad, ou - Cento € trinta € seis) UFIR's cn eva terminações fixadas no laudo de