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norma nº 3042/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3042 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaDá nova redação aos incisos I e II do artigo 147 e aos incisos I e II do artigo 148 da lei 830, de 27 novembro de 1972, Planejamento Físico, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - sp
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Pago Municipal Messias Rolim da Silva
Lei número 3.042, de 24 de novembro de 1.998.
“Dá nova redação aos incisos ! e Il do artigo 147 e aos incisos | e Il do artigo 148
da Le! 830, de 27 de novembro de 1.972-Planejamento Físico, conforme
específica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,
aprova e efe sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os incisos | e Il do artigo 147 da Lei 830, de 27 de novembro de 1.972 —
Planejamento Físico, passam a vigorar com a seguinte redação:
ao jo RU ARNS
!— 136 — (cento e trinta e seis) UFIR's por falsear cálculos do projeto e
elementos de memoriais justificativos, ou por viciar projeto aprovado, introduzindo-lhe
alterações de qualquer espécie;
HH — 136 (conto e trinta e seis) UFIR's por assumir responsabilidado da
execução de um serviço ou obra e entregá-lo a terceiros sem a devida habilitação
Artigo 2º - Os incisos | e Il do artigo 148 da Lei 830, de 27 de novembro de 1.972 —
Planejamento Físico, passam a vigorar com a seguinte redação:
a o jo A RS
1— 136 (cento e trinta e seis) UFIR's pela execução de serviços e obras sem
ficença ou em desacordo com o projeto aprovado, ou qualquer dispositivo desta lei:
1! — 136 (cento e trinta e seis) UFIR's pelo não cumprimento de intimação em
virtude de vistoria ou de determinações fixadas no laudo de vistoria.
Artigo 3º - As despesas decorrontes com a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da suas publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de dezembro do 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
AIISTERS à AEhógPP
Da +
Lei número 3.042,
«Da de 24 de novembro de 1998,
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ais incisos Io do artigo 148 da Lei
830, de 27 ds novembro do 1972 -
Faz saber que a cipal de
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Artigo 1º. Osincisos Ie doar
da Lei 830, de 27 de novembro Pr
godimento Fíico, passam a vigorar com a ge
te redação:
1- 136 (cata t s falso.
- (CERTO € trinta e seis) UFIR's
ar Sálculos do Projeto e elementos de
co quatiais justificativas, ou por viciar proje.
aprovado, introduzindo. lhe alterações de
qualequer .
E - 136 (ento o tita o seis) URIR'S por as.
I 164 pa
W ento é trinta e seis) UFIR'
Gasto de servia obras sem licença ou em
guias o vo dest et, TO Vad, ou
- Cento € trinta € seis) UFIR's
cn eva
terminações fixadas no laudo de

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