| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | Cria zona de expansão urbana no município, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva Lei número 3.044, de 30 de dezembro de 1.998. “Cria Zona de Expansão Urbana no Município, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; o No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a Zona de Expansão Urbana, representada pela sigla ZEU, localizada no Bairro Alto de Piedade, neste município, delimitada pela área de 326.179,74 metros quadrados ou 32,61,80 Hectares, cujo perímetro, características e limites, estão contidos no memorial descritivo e planimetria anexos, parte integrante desta Lei. Artigo 2º - A área dimensionada pelo artigo anterior, para efeitos de aplicabilidade da legislação do uso do solo, fica sujeita às posturas e exigências da Lei Municipal nº 830, de 27 de Novembro de 1.972 — Lei do Planejamento Físico e Código de Obras e Urbanismo, e suas alterações. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. F) Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de dezembro de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal jo digi Í igi i [ 6o. Ofício de RTD do RJ m gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo e , Soo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e: MEMORIAL DESCRITIVO had Delimitação de área do município de Piedade, destinada à Expansão Urbana, localizada no Alto de Piedade, contendo 326.179,74 m2, ou 32,61,80 ha,, conforme descrição a seguir: Inicia no Ponto “A”, localizado na faixa de domínio da Estrada Estadual SP-79, via Pe. Guilherme Howel, lado direito, junto as divisas de Thirso de Camargo Ayres com a CETERT, distante 316,00 metros do M-4 do atual Perímetro Urbano, estabelecido pela Lei nº 1.089 de 29/12/1975; desse ponto, segue dividindo com os findos dos terrenos de Thirso de Camargo Ayres o Cetert, numa distancia de 317,90 metros, até o ponto nº3; desse ponto, dividindo com o fundos dos terrenos de Mario Carajeleoscod, Celso Morio Sacamoto o da firma Furusho Lida, numa distancia total de 198,59 metros, até o ponto nº4; deflete à direita e segue dividindo com os fundos das propriedades de Furusho Ltda, e Tsuyoshi Sacamoto, até o ponto nº5-A; desse ponto, segue o rumo de 21º30"57"SW, numa distancia de 335,37 metros, dividindo com Manabu Sacamoto e Armando Kiyoshi Misobuchi, cruzando a Estrada Estadual SP-250, via José de Carvalho, que liga Piedade e à Pilar do Sul, até o ponto nº 7-A, localizado na margem da reforida estrada, na altura do Km. 103 + 403 metros; defleto à esquerda e segue por cerca com o rumo de 24º40'03”SE, numa distancia de 297,11 metros, dividindo com Antonio da Silva Soares Filho, até o ponto nº7-C, no córrego; segue pelo córrego, água abaixo, numa distancia de 43,05 metros, dividindo com o mesmo, até o ponto nº8-B, na interal da antiga estrada estadual SP-79; cruza a referida estrada e segue pela sua margem esquerda, sentido Piedade- Tapiraí, numa distancia total de 697,20 metros, até o ponto mI4.A, localizado em frente ao terreno da Industria de Artefatos de Borraçha Sogres, no eixo da Estrada Estadual SP-79, via Pe. Guilherme Howel, nº eltura do Km. 122 + 802 metros; deflete à esquerda e segue polo eixo da refbrida rodovia, sentido Tapiraí-Piedade, numa distancia de $12,14 metros até o ponto nº7, no mesmo eixo; e seguindo no mesmo sentido, pelo eixo da mesma rodovia, numa distancia de 1.278,10 metros, até o ponto zero, na altura do Em.i21; deflete à esquerda deixando a rodovia e seguindo o rumo de 2733'10"NW, numa distancia de 51,88 metros, até o ponto “A”, onde iniciou, fechando o perímetro. CREA-SP 064.085.865-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 8. O1SIT3 e 41 da Lei 8. 935/94) TOPOGRAFIA : EXPANSAO DO PERIMETRO URBANO. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADACAO SEÇAO DE CADASTRO ALTO DE PIEDADE 1:2.000. OUTUBRO/98 SITUACAO VER PLANIMETRIA 326.179,74 ma. Pros. em Agrimensura CREA - SP 86.096/1B 32,61,80 Ha, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, a mp ra atribuições que lhe são “a, FEZ saber que a Câmara Municipal de Pt êcdade . Teo é 9 Sie sanciona 6 promulga a se. Artigo p 1º. Fica criada aZoma de] - São Uíana, representada pela sigla ZE pe calizada no Baitro Alto de Piedaca, neste mm. nicípio, delimitada Pela área de 326.179,74 metros quadrados ou 32,61,80 hectares, cujo Perímetro, ésracterfsticas e limites, esto con. tigo anterior, pora efeitos de abilidade da” ; api legisação do nso do solo, fica sujeita à pos, fas o exigências da Lei Municipal nº 830, Pd de Novembro de 1.972 - Lei do no on nico é Código de Obras e Ur. Artigo 3º As despesas decorrentes