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← Piedade (SP)

norma nº 3044/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3044 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaCria zona de expansão urbana no município, conforme especifica.
native_id4158

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Paço Municipal Messias Rolim da Silva
Lei número 3.044, de 30 de dezembro de 1.998.
“Cria Zona de Expansão Urbana no Município, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de
Piedade, Estado de São Paulo;
o No uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Zona de Expansão Urbana, representada pela sigla
ZEU, localizada no Bairro Alto de Piedade, neste município, delimitada pela
área de 326.179,74 metros quadrados ou 32,61,80 Hectares, cujo perímetro,
características e limites, estão contidos no memorial descritivo e planimetria
anexos, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A área dimensionada pelo artigo anterior, para efeitos de
aplicabilidade da legislação do uso do solo, fica sujeita às posturas e
exigências da Lei Municipal nº 830, de 27 de Novembro de 1.972 — Lei do
Planejamento Físico e Código de Obras e Urbanismo, e suas alterações.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
F) Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de dezembro de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
jo digi Í igi i [ 6o. Ofício de RTD do RJ
m gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo e ,
Soo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e:
MEMORIAL DESCRITIVO
had Delimitação de área do município de Piedade, destinada à
Expansão Urbana, localizada no Alto de Piedade, contendo
326.179,74 m2, ou 32,61,80 ha,, conforme descrição a seguir:
Inicia no Ponto “A”, localizado na faixa de domínio da Estrada
Estadual SP-79, via Pe. Guilherme Howel, lado direito, junto as divisas de
Thirso de Camargo Ayres com a CETERT, distante 316,00 metros do M-4 do
atual Perímetro Urbano, estabelecido pela Lei nº 1.089 de 29/12/1975; desse
ponto, segue dividindo com os findos dos terrenos de Thirso de Camargo
Ayres o Cetert, numa distancia de 317,90 metros, até o ponto nº3; desse
ponto, dividindo com o fundos dos terrenos de Mario Carajeleoscod, Celso
Morio Sacamoto o da firma Furusho Lida, numa distancia total de 198,59
metros, até o ponto nº4; deflete à direita e segue dividindo com os fundos das
propriedades de Furusho Ltda, e Tsuyoshi Sacamoto, até o ponto nº5-A;
desse ponto, segue o rumo de 21º30"57"SW, numa distancia de 335,37
metros, dividindo com Manabu Sacamoto e Armando Kiyoshi Misobuchi,
cruzando a Estrada Estadual SP-250, via José de Carvalho, que liga Piedade
e à Pilar do Sul, até o ponto nº 7-A, localizado na margem da reforida estrada,
na altura do Km. 103 + 403 metros; defleto à esquerda e segue por cerca com
o rumo de 24º40'03”SE, numa distancia de 297,11 metros, dividindo com
Antonio da Silva Soares Filho, até o ponto nº7-C, no córrego; segue pelo
córrego, água abaixo, numa distancia de 43,05 metros, dividindo com o
mesmo, até o ponto nº8-B, na interal da antiga estrada estadual SP-79; cruza
a referida estrada e segue pela sua margem esquerda, sentido Piedade-
Tapiraí, numa distancia total de 697,20 metros, até o ponto mI4.A,
localizado em frente ao terreno da Industria de Artefatos de Borraçha Sogres,
no eixo da Estrada Estadual SP-79, via Pe. Guilherme Howel, nº eltura do
Km. 122 + 802 metros; deflete à esquerda e segue polo eixo da refbrida
rodovia, sentido Tapiraí-Piedade, numa distancia de $12,14 metros até o
ponto nº7, no mesmo eixo; e seguindo no mesmo sentido, pelo eixo da mesma
rodovia, numa distancia de 1.278,10 metros, até o ponto zero, na altura do
Em.i21; deflete à esquerda deixando a rodovia e seguindo o rumo de
2733'10"NW, numa distancia de 51,88 metros, até o ponto “A”, onde
iniciou, fechando o perímetro.
CREA-SP 064.085.865-3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 8. O1SIT3 e 41 da Lei 8. 935/94)
TOPOGRAFIA
: EXPANSAO DO PERIMETRO URBANO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADACAO
SEÇAO DE CADASTRO
ALTO DE PIEDADE
1:2.000. OUTUBRO/98
SITUACAO VER PLANIMETRIA
326.179,74 ma.
Pros. em Agrimensura
CREA - SP 86.096/1B
32,61,80 Ha,
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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