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norma nº 3329/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3329 / 2002
Date 2002-02-02
EmentaAutoriza aquisição de bem imóvel, por doação com encargos, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
2 Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315]
Lei Municipal nº 3.329, de 04 de Fevereiro de 2002
“Autoriza a aquisição de bem imóvel, por
doação com encargo, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 33,
inciso IX, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º. Fica autorizado o Poder Executivo a receber, por doação com
) encargo, o imóvel de propriedade do Sr. DILMAR DE SOUZA AMORIM - RG
1.403.679-SSP/SP e CPF/MF sob o n.º 001.162.038-20, situado no Bairro dos
Moreiras, deste Município e Comarca, correspondente a “uma fração ideal
equivalente à 4,641398886%, que corresponde a uma área de terras com
917,34m2, ou seja, uma parte ideal equivalente à 0,696209833% da totalidade do
referido imóvel”, o qual apresenta as seguintes características e confrontações :
“Uma fração ideal correspondente a Cr$ 15.000,00 sobre a avaliação de Cr$
20.000,00, na parte ideal de terra correspondente a 4/20 (quatro vinte avos), no terreno com a área
de 5,44 alqueires, ou 131.762,00 m2, ou ainda, 13,1762ha., situado no Bairro dos Moreiras, deste
município e Comarca, o qual está dentro das seguintes divisas : “Inicia na cerca de arame feita à
margem esquerda do córrego junto a divisa da propriedade do Sr. Manir Arfuche Marum e segue
pela cerca de arame no rumo 69º00'SE numa distância de 118,00 metros, dividindo com Mair
Arfuche Marum; deflete para a esquerda e continua pela cerca no rumo 88º30'SE numa distância
de 290,00 metros, dividindo ainda com o mesmo. Toma a defletir para a esquerda e segue no
rumo 67º00'NE numa distância de 28,00 metros, até a estaca n.º 6 dividindo até aqui com Manir
Arfuche Marum. Defiete para a esquerda e segue a rumo 8º00'NE numa distância de 23,00 metros,
dividindo agora com Casil Administradora S/C. Ltda., até a estaca de n.º 7. Deflete para a esquerda
e segue a rumo 6º30'NE numa distância de 97,20 metros, dividindo ainda com Casil
Administradora S/C. Ltda. até o marco de n.º 1. Defiete para a direita e segue no rumo 15º00'NE
numa distância de 51,90 metros, até a estaca de n.º 8 dividindo ainda com o último, defiete para a
direita e segue a rumo 33º00'NE numa metragem de 114,20 metros, até o marco de n.º 2 dividindo
[] ainda com o último. Faz uma pequena deftexão para a direita e segue no rumo 39º50'NE numa
distância de 65,00 metros, até o marco de n.º 3 dividindo ainda com Casil Administradora Lida. Faz
outra deflexão e segue a rumo 43º00'NE numa distância de 43,00 metros dividindo ainda com o
último; até o marco de n.º 4 cravado na margem da estrada municipal que tiga Piedade-Bairro dos
Garcias. Faz canto e segue para a esquerda pela referida estrada no sentido bairro-cidade numa
distância de 380,00 metros, até o marco de n.º 5 cravado na margem da mesma junto a divisa de
propriedade da Sra. Rosa Tanz. Deixa a estrada municipal e segue para a esquerda a rumo
12º45"SW numa distância de 208,00 metros, dividindo com a Sra. Rosa Tanz, até o marco de n.º 6,
deflete para a direita e segue a rumo 31º05'SW numa metragem de 31,00 metros dividindo ainda
com a mesma, até o marco de n.º 7 cravado junto a nascente de um córrego. Segue pelo córrego
no sentido foz numa distância de 199,00 metros dividindo ainda na outra margem com Rosa Tanz,
até a cerca de arame ponto onde se teve início esta descrição”.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
º Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
| Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
| CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151]
Artigo 2º - . A doação aludida no artigo 1.º desta lei, tem por finalidade
única e exclusiva a construção de uma Creche Municipal, cujo prazo estabelecido
para conclusão deverá se dar até a data de 6 de setembro de 2002.
Artigo 3.º - Às despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
E) Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Fevereiro de 2002
ens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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