| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3330 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei Municipal nº 3.330, de 04 de Fevereiro de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social através de convênio à APE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), visando dotá-la de recursos financeiros necessários a sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02. - Poder Executivo 02.06.01. - Administração do Fundo de Assistência Social 3.3.50.43.00-08.242.0009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / Prefeitura Municipal de Piedade, em-D4 de Fevereiporde 2002 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JDRNAL IMPARCIAL 16 de Fevereiro de 2002 Pagina, nº 10 Let Municipal nº 3.330, de 4 de Fevereiro de 2002 “Antertza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pals e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica”. Rubens Caetana da Silva, Prefeito do Município de Piedade. no uso de suas atribuições legais, faz saher que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sancirma e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder suhvenção social através de convênio à APE — Associação de Pais e Amigos dos Fxeepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 84.330.014M001-00, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). visando datá-la de recursos financeiros necessários a sua manutenção e desenvolvimento. Artigo 2º - A APAF -- Assnciação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pledado compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estahelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata 9 artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02. - Poder Executivo 02.06.01- Administração do Fundo de Assistência Social 3.3.50.43.00-08.242.0009.2.003- Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigos na data de sta publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledude, em 04 de Fevereiro de 2002. Rubens Caetano da Silva Prefeito Manicipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|