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norma nº 3330/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3330 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei Municipal nº 3.330, de 04 de Fevereiro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme
especifica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder
subvenção social através de convênio à APE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.330.014/0001-00, no
valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), visando dotá-la de recursos
financeiros necessários a sua manutenção e desenvolvimento.
Artigo 2º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02. - Poder Executivo
02.06.01. - Administração do Fundo de Assistência Social
3.3.50.43.00-08.242.0009.2.003 - Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
Prefeitura Municipal de Piedade, em-D4 de Fevereiporde 2002
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JDRNAL IMPARCIAL
16 de Fevereiro de 2002
Pagina, nº 10
Let Municipal nº 3.330, de 4 de Fevereiro
de 2002
“Antertza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à APAE - Associação
de Pals e Amigos dos Excepcionais de
Piedade, conforme especifica”.
Rubens Caetana da Silva, Prefeito do
Município de Piedade. no uso de suas
atribuições legais, faz saher que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sancirma
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a conceder suhvenção
social através de convênio à APE —
Associação de Pais e Amigos dos
Fxeepcionais de Piedade, inscrita no CNPJ
sob nº 84.330.014M001-00, no valor de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais). visando
datá-la de recursos financeiros necessários
a sua manutenção e desenvolvimento.
Artigo 2º - A APAF -- Assnciação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Pledado
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estahelecida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de
que trata 9 artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02. - Poder Executivo
02.06.01- Administração do Fundo de
Assistência Social
3.3.50.43.00-08.242.0009.2.003-
Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta Ici entrará em vigos na data
de sta publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledude, em 04 de
Fevereiro de 2002.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Manicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|

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