| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3331 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei Municipal 3.331, de 04 de Fevereiro de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com q Secretaria de Saúde." Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o Decreto Estadual nº 40.902, de 12 de junho de 1996, a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti- ratificação, que se fizerem necessários para a transferência de recursos técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Fevereiro de 2 ens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 16 de Fevereiro de 2002 Página, nº 10 Lei Municipal nº 3.331, de 04 de Fevereiro de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênto com a Secretaria de Saúde”. Rebens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Picdado, Estado de São Paulo. SP. usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piculade perova eele sanciona c promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado. de acordo com q Decreto Estadual nº 40.902, de 12 de junho de 1996, a celehrar convênio com a Secretario de Estado da Saúde, invlusivo tores aditivos etou retirntificação, que se fizerem necessários para a transferência de recursos técnicos financeiras e materinis, abjetivanda a cenrganização qerencinl, q aperlelçonmento e n expantão da capacidade operacional de Sistemas Tinica de Saúce ro Muni fpio, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, comerão por emmta de dotações próprias, consignadas no erçamento vigente, suplementadas, so for necessário. Artigo 3" Tin) eientimem vigen em data ela matr publicação, corvinpadiive ns eliequnsições eu contrária. Prefeitura Menieipal de Pleno, 01 ale Peverrira de 202. Rulers Cnetanes da Silva Pretritos Moe ipl Autey eles Tresfeteo Preteitos Menenteignl