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norma nº 3331/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3331 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Saúde.
native_id4161

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei Municipal 3.331, de 04 de Fevereiro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com q
Secretaria de Saúde."
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o Decreto
Estadual nº 40.902, de 12 de junho de 1996, a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado da Saúde, inclusive termos aditivos e/ou reti-
ratificação, que se fizerem necessários para a transferência de recursos
técnicos financeiros e materiais, objetivando a reorganização gerencial, o
aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de
Saúde no Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se for necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Fevereiro de 2
ens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
16 de Fevereiro de 2002
Página, nº 10
Lei Municipal nº 3.331, de 04 de
Fevereiro de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênto com a Secretaria de Saúde”.
Rebens Cactano da Silva, Prefeito do
Município de Picdado, Estado de São Paulo.
SP. usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piculade
perova eele sanciona c promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado. de acordo com q Decreto
Estadual nº 40.902, de 12 de junho de 1996,
a celehrar convênio com a Secretario de
Estado da Saúde, invlusivo tores aditivos
etou retirntificação, que se fizerem
necessários para a transferência de recursos
técnicos financeiras e materinis, abjetivanda
a cenrganização qerencinl, q
aperlelçonmento e n expantão da
capacidade operacional de Sistemas Tinica
de Saúce ro Muni fpio,
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, comerão por emmta
de dotações próprias, consignadas no
erçamento vigente, suplementadas, so for
necessário.
Artigo 3" Tin) eientimem vigen em data
ela matr publicação, corvinpadiive ns eliequnsições
eu contrária.
Prefeitura Menieipal de Pleno, 01 ale
Peverrira de 202.
Rulers Cnetanes da Silva
Pretritos Moe ipl
Autey eles Tresfeteo Preteitos Menenteignl

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