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← Piedade (SP)

norma nº 3196/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3196 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaAutoriza a concessão de subvenção econômica a Metalplix Comércio, Importação e Exportação Ltda. e dá outras providências.
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o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile MEC LT GOES ed! da La e 985/01
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
EREMES
«Autoriza a concessão de subvenção econômica a Metalplix, Comércio,
Importação e Exportação Ltda., e dá outras providências”
Lei número 3.196, de 06 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade
Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova & ele
sanciona e promulga a seguinto lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
Subvenção econômica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à “Metalplix —
Comércio, Importação e Exportação Ltda”, CGC n.º 03.195.095/0001-34, para
despesas de locação de um galpão.
Artigo 2º - Para concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, O
Executivo abrirá um Crédito Adicional Especial na classificação orçamentária,
como segue:
02 - Executivo
02.09 — Encargos Gerais do Município
3232-03070312.009-subvenções econômicas............eemeermeermerrees R$ 15.000,00
Artigo 3º - No atendimento à despesa prevista com a abertura do presente
crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício.
Artigo 4º - Nos exercícios seguintes, o Gabinete do Prefeito alocará recursos
para o cumprimento das despesas excedentes.
Artigo 5º - A Subvenção será repassada em 06 (seis) parcelas mensais iguais,
mediante requerimento, apresentação do comprovante de apropriação na receita
da empresa e do recibo de pagamento da locação, ambos referentes ao mês
imediatamente anterior.
Artigo 6º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta
municipalidade, relação do quadro de seus funcionários, respectivo domicílio e
faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão
dos benefícios.
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o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile E ALA CONST ed da Lo asia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 7º - A empresa subvencionada, prestará contas no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento da subvenção, não podendo exceder a data
de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso.
Artigo 8º - A empresa subvencionada, se obriga manter atualizadas as certidões
exigidas pelo $/3º do art.195 da Constituição Federal e art. 25 8 1º incisos |, INE
IV, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.05.2000, até a efetiva execução
da prestação de contas referida no artigo anterior.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de julho de 2000.
r
Sônia ida ijano Batista
Diretora de Gabinete Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e Silva”
Paço Municipal “Messias Rolim da
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro sp
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piodado -
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-315
Jornal Popular
edição ne 193
08/07/00
de Piedado Eixindo de Sãa Pano:
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Artigo 1º « Fica a Profeta Mental do
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Artigo 8º - A empresa eolwenciannds, 60
obriga mamer atualizados as certidões exigidos
pelo pasfigrato 3º do mt. 108 da
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da Lei Federal Complementar n.º 101, de
04.08.2000, ató x efetiva execução da prestação
da contas referida no artigo antrçior.
“Artigo 9º » Esta Lei exsrará em vigor na
data do sua publicação revogadas es dispasições
em contrário.
Municipal
OS da julho de 2000.
Josf Tuden de Elesennão
Prefeito Manicipai

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