| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção econômica a Metalplix Comércio, Importação e Exportação Ltda. e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i imagem q , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADI i i o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile MEC LT GOES ed! da La e 985/01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 EREMES «Autoriza a concessão de subvenção econômica a Metalplix, Comércio, Importação e Exportação Ltda., e dá outras providências” Lei número 3.196, de 06 de julho de 2000. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade Estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova & ele sanciona e promulga a seguinto lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder Subvenção econômica no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à “Metalplix — Comércio, Importação e Exportação Ltda”, CGC n.º 03.195.095/0001-34, para despesas de locação de um galpão. Artigo 2º - Para concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, O Executivo abrirá um Crédito Adicional Especial na classificação orçamentária, como segue: 02 - Executivo 02.09 — Encargos Gerais do Município 3232-03070312.009-subvenções econômicas............eemeermeermerrees R$ 15.000,00 Artigo 3º - No atendimento à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício. Artigo 4º - Nos exercícios seguintes, o Gabinete do Prefeito alocará recursos para o cumprimento das despesas excedentes. Artigo 5º - A Subvenção será repassada em 06 (seis) parcelas mensais iguais, mediante requerimento, apresentação do comprovante de apropriação na receita da empresa e do recibo de pagamento da locação, ambos referentes ao mês imediatamente anterior. Artigo 6º - Trimestralmente a empresa beneficiada obrigar-se-á a fomecer a esta municipalidade, relação do quadro de seus funcionários, respectivo domicílio e faturamento firmado pelo contador e seu administrador, sob pena de suspensão dos benefícios. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i imagem , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAD) | i o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile E ALA CONST ed da Lo asia PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 7º - A empresa subvencionada, prestará contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de concessão do recurso. Artigo 8º - A empresa subvencionada, se obriga manter atualizadas as certidões exigidas pelo $/3º do art.195 da Constituição Federal e art. 25 8 1º incisos |, INE IV, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.05.2000, até a efetiva execução da prestação de contas referida no artigo anterior. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de julho de 2000. r Sônia ida ijano Batista Diretora de Gabinete Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e Silva” Paço Municipal “Messias Rolim da Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro sp CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piodado - Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-315 Jornal Popular edição ne 193 08/07/00 de Piedado Eixindo de Sãa Pano: o são das ausibulções quo lho são Ea on a Cla Meg de clada aprova vio smaetonã o prossstgaa segui tir Artigo 1º « Fica a Profeta Mental do Piedade, mutorimaca a Subvenção | Co lr do E DD (ur à “Metatplix - Comércia, Importação Eepirção Lada”, CO OB RSOSANO!- ame vista doem oabertuca do poesenes dsfcico cspesis « al, gezá utilizado o acesso do ssrecadação do exercício. ” bineto do Prefeito alocará rocureda para o cum exsesgbento so de concessiio do resurto. Artigo 8º - A empresa eolwenciannds, 60 obriga mamer atualizados as certidões exigidos pelo pasfigrato 3º do mt. 108 da Federal a em 25 partgruto 1º incisos 1 EMO IN, da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04.08.2000, ató x efetiva execução da prestação da contas referida no artigo antrçior. “Artigo 9º » Esta Lei exsrará em vigor na data do sua publicação revogadas es dispasições em contrário. Municipal OS da julho de 2000. Josf Tuden de Elesennão Prefeito Manicipai