| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3197 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Dá nova redação a artigos de lei municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Read ts PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.197, de 06 de julho de 2000. “Dá nova redação a artigos de Lei Municipal” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - O artigo 5.º, da Lei Municipal n.º 3.174, de 08 de junho de 20DO0, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5.º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária no prazo estabelecido no artigo 23, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 2512000.” Artigo 2.º - O artigo 17 da Lei Municipal n.º 3.174, de 08 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 17 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até 30 de setembro, compor-se-á de.” Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de julho de 2000. Prefeito Municipal saia apso Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipai Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Leinúmexo 3.197, .: dé 06 de julho de 2000. Leo “Dá nova redação a artigos de Lei Mimiei- . Joss Indeu de Resende, Prefeito do Mani- cípio de Pledade, Estado de São Paulo; à No uso das atribuições qeu lhe são conferidas por lei; o q a Câmara Municipal do Pl dade prova ele sanciona prormigaa seguia ki: “ Artigo1º-0 O artigo 5, da Lei Municipal “9,174, do 08 de junho de 2000, passas vigos Ter com a seguinte redação: ; “Artigo 5º, O Poder Legislativo encarái- nhará ão Poder Executivo, sua proposta arça- mentária no prazo estabelecido no artigo 23, " inciso NIX, da Léi Orgânica Municipal, é de con- formidade com à Emenda Constitucional n.º 25/ . 2000" Artigo 2º-- Q ártigo 17 de Lei Municipal ' - nº3. 174, de 08 do junho de 2000, passá a vigo- rat com à seguinte redação: “Amigo 17- A proposta orçamentária, que « o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legis- lativo dté 30 de setembro, compor-se-á de” Artigó 3º - Esta Lei entrará em vigor na Ê data de sua publicação, iovogadas as disposi- ções em contrário. : Prefeitura Municipal de Piedade, SP., ' . 06 de julho de 2000. " JestTaden de Resende * Prefeito Municiopal Autos do projeto : Prefeito Municipal —