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norma nº 3332/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3332 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaDispõe sobre alteração da lei nº 3076, de 23 de setembro de 1999, conforme especifica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.332, de 04 de fevereiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.517, de 23 de março de 2004
Altera o(a) Lei nº 3.076, de 23 de setembro de 1999
Dispõe sobre alteração da lei nº 3076, de 23 de setembro de 1999,
conforme especifica, e dá outras providências.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.076, de 23 de setembro de 1999, passando referido artigo a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de março de 2002.
Rubens de Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de gratificação de serviço aos membros da Comissão Permanente de
Licitação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, a cada um dos participantes titulares,
enquanto membros da comissão.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/978/text?print
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