| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3333 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI Nº 3.333, de 04 de Março de 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, conforme específica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com observância do disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de ceder servidores do quadro da Prefeitura para prestarem serviços junto ao Fórum local. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial 18 de Março de 2002 Página Nº 1b (Sãa úáiio oaid Vinde nd = ne das, de 04 de Março de 2002 “pntoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com Tribunal de Rubens Caetano da Silva, Prefeito Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe so conferidas por lei, e com Gispesto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000, faz saber e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal emtorizado à firmar convênio com o Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de ceder servidores do quadro da Prefeitura para prestarem serviços junto ao Fórum local. Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução da presente li, Sorrerãão à conta do dotações vigente. ata Artigo 3º - Esta lci entrará em vigor na de sma publicação, revogadas as disposições em contrário. N Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de