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norma nº 3333/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3333 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI Nº 3.333, de 04 de Março de 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Tribunal de
Justiça do Estado, conforme específica.”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com
observância do disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 05 de
maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de ceder
servidores do quadro da Prefeitura para prestarem serviços junto ao Fórum
local.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão
à conta de dotação orçamentária vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial
18 de Março de 2002
Página Nº 1b
(Sãa úáiio oaid Vinde nd
= ne das, de 04 de Março de 2002
“pntoriza o Executivo Municipal a
celebrar Convênio com Tribunal de
Rubens Caetano da Silva, Prefeito
Município de Piedade, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe so
conferidas por lei, e com
Gispesto no artigo 62 da Lei Complementar
nº 101, de 05 de maio de 2000, faz saber
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal emtorizado à firmar convênio
com o Tribunal de justiça do Estado de São
Paulo, com o objetivo de ceder servidores
do quadro da Prefeitura para prestarem
serviços junto ao Fórum local.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com à
execução da presente li, Sorrerãão à conta
do dotações vigente. ata
Artigo 3º - Esta lci entrará em vigor na
de sma publicação, revogadas as disposições
em contrário. N
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de

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