| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3334 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI Nº 3.334, DE 04 DE Março de 2002 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação ra importância de R$6.00000 (seis mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2. Executivo 2.1. Gabinete do Prefeito 24.6 449052 041220003.2003 equip.e material permanente R$ 2.200,00 2.4. Departamento de Esporte e Cultura 52.1.449052 278120005.2.003 equip.e material permanente R$ 3.800,00 Total: R$ 6.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2. Poder Executivo 2.4. Departamento de Esporte e Cultura 43.7 335043 278120005.2.003 subvenções sociais R$ 3.800,00 45.3 339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 2.200,00 Total: R$ 6.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 04 de Março fis Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial 18 de Março de 2002 Página Nº 1b nº 3.334, de 04 de Março de À lementa dotação do orçamento Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Pano, no uso de suas atribuições que lhe por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piodasto aprova e ele sanciona Ê . importância de R$ 6.000,00 (seis mil Foais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo » Gabinete do Prefeito . 246 449052 041220003.2008 Mao : de Esporte e Cultura So A490S2 Z78120005.2.008 SEO E R$ 6.000,00 Cultma 2,4. Departamento de Esporte € 43.7 335043 Z781200052.005 euiamna socias 20005.2.003 matecial de 45.3 339030 Zr1? ESDO,00 3º - As despesas decorrentes dão desta lei, correrão por dotações