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norma nº 3334/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3334 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4167

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI Nº 3.334, DE 04 DE Março de 2002
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga seguinte
lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação ra importância de R$6.00000 (seis mil reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2. Executivo
2.1. Gabinete do Prefeito
24.6 449052 041220003.2003 equip.e material permanente R$ 2.200,00
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
52.1.449052 278120005.2.003 equip.e material permanente R$ 3.800,00
Total: R$ 6.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2. Poder Executivo
2.4. Departamento de Esporte e Cultura
43.7 335043 278120005.2.003 subvenções sociais R$ 3.800,00
45.3 339030 278120005.2.003 material de consumo R$ 2.200,00
Total: R$ 6.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 04 de Março
fis Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial
18 de Março de 2002
Página Nº 1b
nº 3.334, de 04 de Março de À
lementa dotação do orçamento
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, estado de São Pano,
no uso de suas atribuições que lhe
por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piodasto aprova e ele sanciona
Ê .
importância de R$ 6.000,00 (seis mil
Foais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2- Executivo
» Gabinete do Prefeito .
246 449052 041220003.2008 Mao
: de Esporte e Cultura
So A490S2 Z78120005.2.008 SEO
E R$ 6.000,00
Cultma
2,4. Departamento de Esporte €
43.7 335043 Z781200052.005 euiamna
socias
20005.2.003 matecial de
45.3 339030 Zr1? ESDO,00
3º - As despesas decorrentes
dão desta lei, correrão por dotações

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