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norma nº 3335/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3335 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4168

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEI Nº 3.335, de 04 de Março de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
[1 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, aitorizada a suplementar
dotação na importância de R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
2.07 - Encargos Gerais do Município
93.2 3390 092710034.2.003 obrigações tributárias R$ 220.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 d ço de 2002
o ACE
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Imparcial
18 de Março de 2002
Página Nº 1b
eins 3.388, de dé de Março de 2002.
“Suplementa dotação de orçameito
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Penlo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piodado aprova o ele sanciona
promulga a seguinte .
Ago 1º - ig a Prefeita Municipal do
e vinte mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
a atos Gerais do Município
20% ngm
93.2 3390 092710034.2.003 obrigações
tributárias R$ 220.000,00
Artigo-2º - Para atender as despesas com a
suplementação do artigo 1º, será utilizado
o superávit financeiro.
Artigo 3º - as despesas decorrentos da
execução desta Lei. correrão por dotações
Tg cm nd
da sus publicação, revogadas as disposições
em contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de
Mirço de 2002.
Rubens Cactano da Silva
feito Municipal o
Amor do Projeto: Prefeito Municipal
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