| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEI Nº 3.335, de 04 de Março de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei, [1 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, aitorizada a suplementar dotação na importância de R$220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 2.07 - Encargos Gerais do Município 93.2 3390 092710034.2.003 obrigações tributárias R$ 220.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 04 d ço de 2002 o ACE Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Imparcial 18 de Março de 2002 Página Nº 1b eins 3.388, de dé de Março de 2002. “Suplementa dotação de orçameito Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Penlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piodado aprova o ele sanciona promulga a seguinte . Ago 1º - ig a Prefeita Municipal do e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária: a atos Gerais do Município 20% ngm 93.2 3390 092710034.2.003 obrigações tributárias R$ 220.000,00 Artigo-2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - as despesas decorrentos da execução desta Lei. correrão por dotações Tg cm nd da sus publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Piedade, 04 de Mirço de 2002. Rubens Cactano da Silva feito Municipal o Amor do Projeto: Prefeito Municipal 1 —