| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3198 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.198, de 08 de julho de 2000. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.6 — Serviços Públicos 8.6.3 — Vias Urbanas 333.7 4110-10585751.023 Outros serviços e encargos.................ceserereemserers R$ 5.000,00 Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementação de que trata o artigo anterior serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 2 — Executivo 2.9 Encargos Gerais 94.5 4110-03070211.004 Ampliação do Paço Municipal...... .R$ 2.900,00 95.8 4110-03074471.005 Distrib. água conjunto habitacional......................... R$ 2.100,00 Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de ] dotações orçamentárias próprias. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de julho de 2000. - Prefeito Municipal Sônia spas ljano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 “Tits de ese, Pro do Mi . jo de Piedade/Estado de São Paulo; .. No uso dás atribuições que lhe são. conferidas porte; - ., -Faz.saber que a Câmara Municipal de Ple- | dado aprová e ele sanciona e Promulga a seguinto ta: Artigo 1.º . Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na impornciado R$ 5/00/00 (cinco mess) na * "8.63 - Vias Urbanas 333.7 4110-10585751.023 Outros serviços e encargos R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com às suplementação de que trata o ertigo anterior serão efetuadas as anulações parcias das seguin- orçamentários: t 2.- Executivo ú 2.9 -; Encargos Gerais 945 TO SSOTOR. 004 Ampliação do Miinicipal R$ 2.900,00 Pao Manias 2 DOS Dist gua com- Artigo 3.º - As despesas decorrentes daexe- . cugão da proscnte lei correrão por conta de do- orçamentária próprias. Doni Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em