br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3198/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3198 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.198, de 08 de julho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6 — Serviços Públicos
8.6.3 — Vias Urbanas
333.7 4110-10585751.023 Outros serviços e encargos.................ceserereemserers R$ 5.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementação de que trata o artigo
anterior serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 — Executivo
2.9 Encargos Gerais
94.5 4110-03070211.004 Ampliação do Paço Municipal...... .R$ 2.900,00
95.8 4110-03074471.005 Distrib. água conjunto habitacional......................... R$ 2.100,00
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
] dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de julho de 2000.
-
Prefeito Municipal
Sônia spas ljano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
“Tits de ese, Pro do Mi .
jo de Piedade/Estado de São Paulo; ..
No uso dás atribuições que lhe são.
conferidas porte; -
., -Faz.saber que a Câmara Municipal de Ple-
| dado aprová e ele sanciona e Promulga a seguinto
ta:
Artigo 1.º . Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar dotação na
impornciado R$ 5/00/00 (cinco mess) na
* "8.63 - Vias Urbanas
333.7 4110-10585751.023 Outros serviços
e encargos R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
às suplementação de que trata o ertigo anterior
serão efetuadas as anulações parcias das seguin-
orçamentários: t
2.- Executivo
ú 2.9 -; Encargos Gerais
945 TO SSOTOR. 004 Ampliação do
Miinicipal R$ 2.900,00
Pao Manias 2 DOS Dist gua com-
Artigo 3.º - As despesas decorrentes daexe- .
cugão da proscnte lei correrão por conta de do-
orçamentária próprias.
Doni Esta lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em

open original →