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← Piedade (SP)

norma nº 3199/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3199 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4170

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.199, de 08 de julho de 2000.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a suplementar dotação na
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.8 — Serviços Públicos
8.6.3 — Vias Urbanas
330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos................emeecemerseres R$ 10.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementação de que trata o artigo
anterior serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
2 — Executivo
2.9 Encargos Gerais
95.8 4110-03074471.005 Distrib. água conjunto habitacional «R$ 2.800,00
86.1 4110-16915751.006 Infra-estrutura para área industrial. .R$ 1.900,00
97.4 4110-03074491.007 Coleta de lixo industrial.............. .R$ 3.400,00
98.7 4110-03074471.008 Distrib. água industrial......................c.ce een R$ 1.900,00
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2000.
José Tadyá de Resende
Preféito Municipal
sra sócio Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
Leinúmero 3.199,
de 06 de julho de 2000.
. “Suplementa dotações de orçamento vigen. *
te”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi
cípio de Piedade, Estado de São Penlo; :
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmata Municipal do Pie
fade prova elo sanciona. protmlga aseguinto
Artigo Lº - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedado autorizada a suplementer dotação na
importância de R$ 10.000,00 (dez: rmil reais) na *
8- Ditetoria de Planejamento, Obras « Seiviçs
Públicos
8.6 - Serviços Públicos
1 86.3 «Vias Urbanas
: 330.8 3132-10588752.002 Outros serviços e
* encargos R$ 10.000,00 -
“Artigo 2.º - Para alendei as despesascoma
' Sp Plemêntação de quo trata o algo anterior se-
: efetuadas ag anulações parciais das seguin-
: 2 Executivo
2.9 -- Encargos Gerais .
" 95.84110-03074471.005 Distrib. conjun-
to habitacional R$ 2.800,00 eua :
96.1 4110:169157551.006 Infra-estrutira para
área industrial R$ 1.900,00 * +"
97,4 4110-03074491.007 Coleta de' lixo indus-
, trial R$/3,400,00
. 98:7 4110-03074471.008 Distrib. água indus-
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data -
da sun publicação, revogadaé as disposições em
, Prefeitura Muncipal de Picdado, SP, ar
=, 06 de julho do 2000. -
José Taieu de Resende
Prefeito Municipal
. Sonia Aparecida jano Batista
+ Diretora de Gabinete e Comunicações
-.— Attor do projeto : Prefeito Municipal

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