| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4170 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.199, de 08 de julho de 2000. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 8 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.8 — Serviços Públicos 8.6.3 — Vias Urbanas 330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos................emeecemerseres R$ 10.000,00 Artigo 2.º - Para atender as despesas com as suplementação de que trata o artigo anterior serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 2 — Executivo 2.9 Encargos Gerais 95.8 4110-03074471.005 Distrib. água conjunto habitacional «R$ 2.800,00 86.1 4110-16915751.006 Infra-estrutura para área industrial. .R$ 1.900,00 97.4 4110-03074491.007 Coleta de lixo industrial.............. .R$ 3.400,00 98.7 4110-03074471.008 Distrib. água industrial......................c.ce een R$ 1.900,00 Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2000. José Tadyá de Resende Preféito Municipal sra sócio Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 Leinúmero 3.199, de 06 de julho de 2000. . “Suplementa dotações de orçamento vigen. * te”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Mimi cípio de Piedade, Estado de São Penlo; : No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmata Municipal do Pie fade prova elo sanciona. protmlga aseguinto Artigo Lº - Fica a Prefeitura Municipal de Piedado autorizada a suplementer dotação na importância de R$ 10.000,00 (dez: rmil reais) na * 8- Ditetoria de Planejamento, Obras « Seiviçs Públicos 8.6 - Serviços Públicos 1 86.3 «Vias Urbanas : 330.8 3132-10588752.002 Outros serviços e * encargos R$ 10.000,00 - “Artigo 2.º - Para alendei as despesascoma ' Sp Plemêntação de quo trata o algo anterior se- : efetuadas ag anulações parciais das seguin- : 2 Executivo 2.9 -- Encargos Gerais . " 95.84110-03074471.005 Distrib. conjun- to habitacional R$ 2.800,00 eua : 96.1 4110:169157551.006 Infra-estrutira para área industrial R$ 1.900,00 * +" 97,4 4110-03074491.007 Coleta de' lixo indus- , trial R$/3,400,00 . 98:7 4110-03074471.008 Distrib. água indus- Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data - da sun publicação, revogadaé as disposições em , Prefeitura Muncipal de Picdado, SP, ar =, 06 de julho do 2000. - José Taieu de Resende Prefeito Municipal . Sonia Aparecida jano Batista + Diretora de Gabinete e Comunicações -.— Attor do projeto : Prefeito Municipal