br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3200/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3200 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
native_id4172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ss |]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.200, de 06 de julho de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao “Lar São Vicente de
Paulo", conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social
ao “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
destinada a auiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas
e tarifas de água, energia, telefone e compra de medicamentos.
Artigo 2º - O “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
| 2.8 Fundo de Assistência Social
2.8.1 — Admini
85.7-3231-15810312.002 — Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2000.
de Resende
Municipal
Sônia cliatfano Batista
; Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 193
08/07/00
“Artigo 1. Fica Profeta
Piedade anti a trnefei suor dê
doi ev Rn
15.000,00 (qui:
Pe do go a canos trabalhista e te
dicamentos, - telefono e compra de mo.
Artigo 2º - O “Ler São Vicente de
fe Piedade, compromete-se a prestar curtas de
Subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias. i
o Artigo 3º - Pera conceder a subvenção
ge ita o aro 1º da preto e, erica,
po E tação d
E Em raça Oraçamentária: .
= 28- Fundo de Assisntência Social
socio? 3231-15810312.002 - Subvenções
Artigo 4º - Esta lejventes em vigor :
“da igor na data
qua Publicação, revogadas as disposições cm

open original →