| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ss |] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.200, de 06 de julho de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao “Lar São Vicente de Paulo", conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinada a auiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e tarifas de água, energia, telefone e compra de medicamentos. Artigo 2º - O “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO | 2.8 Fundo de Assistência Social 2.8.1 — Admini 85.7-3231-15810312.002 — Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de julho de 2000. de Resende Municipal Sônia cliatfano Batista ; Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 193 08/07/00 “Artigo 1. Fica Profeta Piedade anti a trnefei suor dê doi ev Rn 15.000,00 (qui: Pe do go a canos trabalhista e te dicamentos, - telefono e compra de mo. Artigo 2º - O “Ler São Vicente de fe Piedade, compromete-se a prestar curtas de Subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. i o Artigo 3º - Pera conceder a subvenção ge ita o aro 1º da preto e, erica, po E tação d E Em raça Oraçamentária: . = 28- Fundo de Assisntência Social socio? 3231-15810312.002 - Subvenções Artigo 4º - Esta lejventes em vigor : “da igor na data qua Publicação, revogadas as disposições cm