| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3201 / 2000 |
| Date | 2000-07-06 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4173 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.201, de 06 de julho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) na seguinte classificação orçamentária : 2 - Executivo 2.8 - Fundo de Assistência Social 2.8.1 - Administração 65.7 3231-15810312.002-subvenções sociais.................ii R$ 20.100,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 20.100,00, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias : 2 - Executivo 2.9 - Encargos Gerais do Município 93.2 4110-16915751.003-infra estrutura Conjunto Habitacional........... R$ 4.800,00 103.8 4110-03171081.013-parque ecológico Pirapora.............. --R$ 800,00 104.14120-03070212.002-squipto e material permanente. R$ 1.900,00 105.44210-03073461.014-desapr.e urbn. Industrial........... ...R$ 4.900,00 108.74210-03074491 .015-desapr. constr. est. trat. Esgoto R$ 4.900,00 5 - Diretoria Administrativa 5.4 - Serviços comunitários 5.4.3 - Serviços Funerários 214.7 4110-10603261.016-ampl.cemitério.............. remessas R$ 2.600,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.000. Sônia apita Batista Diretora de” inete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 194 26/07/00 Eeinúmero 3201, + “ão 06 de julho de 2000. cípio de Piedade, Estado de São Páulo; . Nó usa das atribuições que lhe são Foz saber que a Cimaro Munfoipal de Pie- ade aprow ele sêncionae pronmiga aseguinto e ago Fica a Prefeitura Muniéipal de - Piedade autorizada a suplementar dotação na im- portância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem se- ais) na seguinte classificação. 2-Executivo Ju 2:8-Fundo do Assistêrcia Social 2.8.1-Administração 7 3231-15810312.002-subvenções sociss R$ 20.100,00 . Artigo 2º - - Para atender as despeses com a 'sujlementação no valor do E$ 20.100,00 serão. efetunidos as anulações parciais das seguintes do- tações orçamentárias. - - 2-Executivo 2.9-Encargos Gerais do Município 93.2 4110-16918751.003-lhfra estrutura Con- Junto Habitacional R$ 4.900,00 : 103.84110-03171061.013-párque ecológico Pi- 900,00 104.1 4120-03070212,002.Gquigto & rngterial permanente R$ 1.900,00 |. “OSA A2IO 03073461 014-desapr e ubo. In dustrial R$ 4.900,00 “1067. 4210.0307449101S-desspr. Eomr; em, “trt, tt Esgoto R$4.900,00 5-Diretória Administrativa drsaniços commitárioo 5.4.3-Serviços Funerários 214: 7 AI TNGO26L bem cemitério R$ 2.600,00 Artigo 3º - - As despesas dsvorrentes coma occaa ço perveto la corto pos dotações Artigo 4º = Esta lei entraráem vigor na data * da publicação, revogadas as disposições em con-