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← Piedade (SP)

norma nº 3201/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3201 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4173

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.201, de 06 de julho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) na seguinte
classificação orçamentária :
2 - Executivo
2.8 - Fundo de Assistência Social
2.8.1 - Administração
65.7 3231-15810312.002-subvenções sociais.................ii R$ 20.100,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$
20.100,00, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias :
2 - Executivo
2.9 - Encargos Gerais do Município
93.2 4110-16915751.003-infra estrutura Conjunto Habitacional........... R$ 4.800,00
103.8 4110-03171081.013-parque ecológico Pirapora.............. --R$ 800,00
104.14120-03070212.002-squipto e material permanente. R$ 1.900,00
105.44210-03073461.014-desapr.e urbn. Industrial........... ...R$ 4.900,00
108.74210-03074491 .015-desapr. constr. est. trat. Esgoto R$ 4.900,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços comunitários
5.4.3 - Serviços Funerários
214.7 4110-10603261.016-ampl.cemitério.............. remessas R$ 2.600,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de julho de 2.000.
Sônia apita Batista
Diretora de” inete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 194
26/07/00
Eeinúmero 3201, +
“ão 06 de julho de 2000.
cípio de Piedade, Estado de São Páulo; .
Nó usa das atribuições que lhe são
Foz saber que a Cimaro Munfoipal de Pie-
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e ago Fica a Prefeitura Muniéipal de
- Piedade autorizada a suplementar dotação na im-
portância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem se-
ais) na seguinte classificação.
2-Executivo Ju
2:8-Fundo do Assistêrcia Social
2.8.1-Administração
7 3231-15810312.002-subvenções sociss
R$ 20.100,00
. Artigo 2º - - Para atender as despeses com a
'sujlementação no valor do E$ 20.100,00 serão.
efetunidos as anulações parciais das seguintes do-
tações orçamentárias. -
- 2-Executivo
2.9-Encargos Gerais do Município
93.2 4110-16918751.003-lhfra estrutura Con-
Junto Habitacional R$ 4.900,00
: 103.84110-03171061.013-párque ecológico Pi-
900,00
104.1 4120-03070212,002.Gquigto & rngterial
permanente R$ 1.900,00 |.
“OSA A2IO 03073461 014-desapr e ubo. In
dustrial R$ 4.900,00
“1067. 4210.0307449101S-desspr. Eomr; em,
“trt, tt Esgoto R$4.900,00
5-Diretória Administrativa
drsaniços commitárioo
5.4.3-Serviços Funerários
214: 7 AI TNGO26L bem cemitério R$
2.600,00
Artigo 3º - - As despesas dsvorrentes coma
occaa ço perveto la corto pos dotações
Artigo 4º = Esta lei entraráem vigor na data
* da publicação, revogadas as disposições em con-

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