| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | Sem ementa. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3.337, de 11 de março de 2002 Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado na Câmara Municipal um cargo de Assessor Parlamentar, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de R$505,58 (quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e jorrada de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 2º - Compete ao Assessor Parlamentar prestar serviços de assessoria aos Vereadores, digitar projetos, moções, requerimentos, indicações, executar as tarefas relacionadas com o expediente da Sala dos Vereadores, bem como auxiliar a secretaria administrativa nos demais serviços internos e externos da Câmara. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 11 de março de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| Jornal Imparcial 18 de Março de 2002 Página nº 3 Leinº 3.337, de 11 de Março de 2002 Rubens Caetano da Silva, Prefeito do . Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso ds suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara * Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: « Artigo 1º - Fica criado na Câmara * Municipal um cargo de Assessor , Parlamentar, de livre nomeação e * exoneração pelo Presidente, nos termos do . inciso II do artigo 37 da Constituição * Federal, com vencimentos iniciais de R$ 505,58 (quinhentos e cinço reais e cingtente e. oito centavos) o jamada de 40 (quamenta) secretaria administrativa nos demais sesviços inteiros e externos da Câmara. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correriio à conta de dotações Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Mumicipal