br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3337/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3337 / 2002
Date 2002-03-11
EmentaSem ementa.
native_id4174

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3.337, de 11 de março de 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado na Câmara Municipal um cargo de Assessor
Parlamentar, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, com vencimentos iniciais de
R$505,58 (quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e jorrada de
40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2º - Compete ao Assessor Parlamentar prestar serviços de assessoria
aos Vereadores, digitar projetos, moções, requerimentos, indicações, executar
as tarefas relacionadas com o expediente da Sala dos Vereadores, bem como
auxiliar a secretaria administrativa nos demais serviços internos e externos da
Câmara.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 11 de março de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
Jornal Imparcial
18 de Março de 2002
Página nº 3
Leinº 3.337, de 11 de Março de 2002
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
. Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso ds suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
* Mumicipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
« Artigo 1º - Fica criado na Câmara
* Municipal um cargo de Assessor
, Parlamentar, de livre nomeação e
* exoneração pelo Presidente, nos termos do
. inciso II do artigo 37 da Constituição
* Federal, com vencimentos iniciais de R$
505,58 (quinhentos e cinço reais e cingtente
e. oito centavos) o jamada de 40 (quamenta)
secretaria administrativa nos demais
sesviços inteiros e externos da Câmara.
Artigo 3º - As despesas com a execução
da presente lei correriio à conta de dotações
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Mesa da Câmara
Mumicipal

open original →