br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3338/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3338 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDispõe sobre a Semana de Alfabetização e Concientização Ambiental no Município de Piedade e dá outras providências.
native_id4176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3.338, de 15 de março de 2002
“Dispõe sobre a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental no
Município de Piedade e fixa outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir a "Semana de
Alfabetização e Conscientização Ambiental" no Município de Piedade, a ser
realizada anualmente, na semana na qual se incluir o dia 05 de junho, Dia da
Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente.
Artigo 2º - Neste semana, a Diretoria Municipal da Educação em parceria com
a Diretoria de Obras, Diretoria da Cultura, e da Diretoria da Saúde, através
de equipes treinadas, ministrará para as crianças, pais das escolas públicas
municipais e para as comunidades em geral, instruções sobre Ecologia,
Preservação, Meio Ambiente e Qualidade de Vida.
Parágrafo Único: Para realização da “Semana de Alfabetização e
Conscientização Ambiental" no município, a administração municipal poderá
efetuar parcerias com o COMDEMA, Escolas Estaduais, organizações não
governamentais, com associações profissionais, associações de moradores e
amigos de bairros, Pastoral da Criança, igrejas, e outras entidades afins.
“ Artigo 3º - Professores, Representantes de Comunidades, Pastorais, Agentes
Comunitários, Diretores e Voluntários serdo capacitados por técnicos da área
ambiental para continuarem o trabalho de conscientização ambiental junto aos
alunos, pais e comunidade em geral.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de doações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 15 de março da 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/03/2002
Pãâgina, nº 08
Lei nº 3.338, de 18 de março de 2002
“Dispõe sobre a Semana de Alfabetização
e Conscientização Ambiental no
Município de Pledade c fixa outras
providências”, :
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Picdade, Estado de São Paulo,
Ro uso das atribuições que lhe são conferidas
; Dor I6i, faz saber que a Câmará Municipal
" de Piedade aprova 6 elo sanciona e prommiga
a seguinte lei: .
: -Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a instituir a “Semana de
Alfabetização . e Conscientização
Ambiental” no Município de Piedade, a ser
Eee Sa
o Dia da: ja 6
Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo Único: Para realização da
“Semana de Alfabetização e.
Conscientização Ambiental” no município,
a administração municipal poderá efetuar
parcerias com o COMDEMA, Escolas
Estaduais, organizações não
Sovernamentais, com a associações
profissionais, associações de moradores e
amigos de bairros, Pastoral da Criança,
“Igreja, e outras entidades afins:
Artigo 3º . Professores, Representantes de
Comunidades, Pastorais, Agentes
itários, Diretores e Voluntários serão
Ro orçamento vigente. i
Artigo 5º . O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de:60
(sessenta) dias, contados da data de sua
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na -
data de sua publicação, revogadas as:
em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 15
de 'março de 2002
Rubens Castano da Silva
Prefeito Mumicipal
. Autor do Projeto: Vereador Geremias
Ribeiro Pinto

open original →