| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3338 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana de Alfabetização e Concientização Ambiental no Município de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3.338, de 15 de março de 2002 “Dispõe sobre a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental no Município de Piedade e fixa outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir a "Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" no Município de Piedade, a ser realizada anualmente, na semana na qual se incluir o dia 05 de junho, Dia da Ecologia e Dia Mundial do Meio Ambiente. Artigo 2º - Neste semana, a Diretoria Municipal da Educação em parceria com a Diretoria de Obras, Diretoria da Cultura, e da Diretoria da Saúde, através de equipes treinadas, ministrará para as crianças, pais das escolas públicas municipais e para as comunidades em geral, instruções sobre Ecologia, Preservação, Meio Ambiente e Qualidade de Vida. Parágrafo Único: Para realização da “Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental" no município, a administração municipal poderá efetuar parcerias com o COMDEMA, Escolas Estaduais, organizações não governamentais, com associações profissionais, associações de moradores e amigos de bairros, Pastoral da Criança, igrejas, e outras entidades afins. “ Artigo 3º - Professores, Representantes de Comunidades, Pastorais, Agentes Comunitários, Diretores e Voluntários serdo capacitados por técnicos da área ambiental para continuarem o trabalho de conscientização ambiental junto aos alunos, pais e comunidade em geral. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 15 de março da 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30/03/2002 Pãâgina, nº 08 Lei nº 3.338, de 18 de março de 2002 “Dispõe sobre a Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental no Município de Pledade c fixa outras providências”, : Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Picdade, Estado de São Paulo, Ro uso das atribuições que lhe são conferidas ; Dor I6i, faz saber que a Câmará Municipal " de Piedade aprova 6 elo sanciona e prommiga a seguinte lei: . : -Axtigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir a “Semana de Alfabetização . e Conscientização Ambiental” no Município de Piedade, a ser Eee Sa o Dia da: ja 6 Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo Único: Para realização da “Semana de Alfabetização e. Conscientização Ambiental” no município, a administração municipal poderá efetuar parcerias com o COMDEMA, Escolas Estaduais, organizações não Sovernamentais, com a associações profissionais, associações de moradores e amigos de bairros, Pastoral da Criança, “Igreja, e outras entidades afins: Artigo 3º . Professores, Representantes de Comunidades, Pastorais, Agentes itários, Diretores e Voluntários serão Ro orçamento vigente. i Artigo 5º . O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de:60 (sessenta) dias, contados da data de sua Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na - data de sua publicação, revogadas as: em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 15 de 'março de 2002 Rubens Castano da Silva Prefeito Mumicipal . Autor do Projeto: Vereador Geremias Ribeiro Pinto