| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3.339, de 27 de março de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que q Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 130.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de março de 2002 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL 15 de Abril de 2002 Página, nº 3 - A Lei nº 3,339, de 27 de março de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e prommiga & seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, antorizada a suplementar dotação nê importância de R$ 130.000,00 (cento e 2- Executivo 7- Diretoria de Saúde 7.2- Assistência Médica 214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material R$ 130.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com à suplementação do artigo 1º, será utilizada o superávit financeira. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de março de 2002 Rubens Cactano da Silva Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]