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norma nº 3339/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3339 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4177

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE,
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3.339, de 27 de março de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que q
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 130.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de março de 2002
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
Lei nº 3,339, de 27 de março de 2002
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e prommiga & seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, antorizada a suplementar dotação
nê importância de R$ 130.000,00 (cento e
2- Executivo
7- Diretoria de Saúde
7.2- Assistência Médica
214.7 449052 103010017.2.010
equipamento e material
R$ 130.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com à
suplementação do artigo 1º, será utilizada
o superávit financeira.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
dasua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
março de 2002
Rubens Cactano da Silva
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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