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← Piedade (SP)

norma nº 3340/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3340 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaSuplementa dotação de orçamento vigente.
native_id4178

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3340, de 27 de Março de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 - Executivo
5 - Diretoria Administrativa
5.4 - Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços terceiro pessoa jurídica R$ 20.000,00
175.3 449052 041240011.2.008 equipamento e material permanente R$ 56.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de março de 2002
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
“Lelnº 3340, de27 de Março de 2002.
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Mumicípio de Piedade, Estado de São Paulo,"
no uso de suas atribuições que lhe são
Conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 76.000,00 (Setenta e
seis mil reais) nas seguintes classificações
orçamentárias:
2- Executivo
5- Diretoria Administrativa
5.4- Serviços Comunitários
172.4 339039 041240011.2.008 serviços
178.3 449052 041240011.2.008
equipamento é material permanente
R$ 56.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º. será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações

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