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norma nº 3341/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3341 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3341, de 27 de março de 2002
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da
Terceira Idade de Piedade, corforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade inscrito no CNPJ sob
nº 02.889.250/0001-50, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), destinada a
auxiliar nas despesas com o pagamento de água, luz, telefone e aluguel da
entidade.
Artigo 2º - O Clube da terceira Idade compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 - Executivo
2.6 Fundo de Assistência Social
2.6.1. Administração
61.5 3350 082410009.2.003 - Subvenções Sociais R$ 3.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade,
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
Leinº 3341, de 27 de março de 2002
“Antoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social ao Clube da Terceira
Idade de Piedade, conforme especifica”,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado do São Pano,
no uso dê suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele saniciona
e promulga a seguinte lei:
Axtigo 1º - Fica a Profeitura Municipal de
Piedade antorizada s transférir subvenção
social ao Cinbe da Tesceira Idade de Piedade
inscrito no CNP) sob nº 02.889.250/0001-
S0, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
“Gestinada a auxiliar nas despesas com O
pagamento de água, luz, telefane e aluguel
da entidade.
Artigo 2º - O Clube da terceira Idade
compromete-se a prestar contas da
recebida, na forma estabelecida
61.5 3350 082410009.2.003 — Subvenções
Sociais R$ 3.000,00
Axtigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, SP, em 27
de março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito
Municipal

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