| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3341, de 27 de março de 2002 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, corforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade inscrito no CNPJ sob nº 02.889.250/0001-50, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com o pagamento de água, luz, telefone e aluguel da entidade. Artigo 2º - O Clube da terceira Idade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.6 Fundo de Assistência Social 2.6.1. Administração 61.5 3350 082410009.2.003 - Subvenções Sociais R$ 3.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Abril de 2002 Página, nº 3 - A Leinº 3341, de 27 de março de 2002 “Antoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, conforme especifica”, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado do São Pano, no uso dê suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele saniciona e promulga a seguinte lei: Axtigo 1º - Fica a Profeitura Municipal de Piedade antorizada s transférir subvenção social ao Cinbe da Tesceira Idade de Piedade inscrito no CNP) sob nº 02.889.250/0001- S0, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), “Gestinada a auxiliar nas despesas com O pagamento de água, luz, telefane e aluguel da entidade. Artigo 2º - O Clube da terceira Idade compromete-se a prestar contas da recebida, na forma estabelecida 61.5 3350 082410009.2.003 — Subvenções Sociais R$ 3.000,00 Axtigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, SP, em 27 de março de 2002 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal