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norma nº 3342/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3342 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Lar da Mônica para aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da infância e da juventude, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.342, de 27 de março de 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção ao “Lar da Mônica”, para aplicação de
políticas públicas municipais afetas a área da
Infância e da Juventude, conforme especifica.”
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo ;
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ;
e .
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social - no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao “Lar da Mônica”, entidade
beneficente estabelecida neste Município, no Bairro das Furnas, inscrita no CGC/MF
sob o n.º 45.566.064/0001-92, tendo por objeto a aplicação das políticas públicas
municipais de auxílio, assistência e encaminhamento dos menores desamparados do
Município.
Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação
orçamentária :
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1. - Administração
63.1. 335043 082430009.2.003 - Subvenções Sociais
Artigo 3.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
e por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios.
Artigo 4.º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Março de 2002
NS CAETANO DA SILVA
Prefeito Municipal
Antor da Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
Leinº 3,342, de 27 de março dé 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a
côneeder subvenção no “Lar da Mônica”,
para aplicação de políticas públicas
minicipais afetos a área da Infância e da
Juventude, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova o ele sanciona
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal antorizado à conceder subvenção
social - no importe de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), ao “Lar da Mônica”, entidade
no Bairro das Furnas, inscrita no CGC/MP
sob o nº 45.566.064/0001-92, tendo por
objeto a aplicação das políticas públicas
municipais de auxílio, assistência e
encaminhamento dos | menores
desamparados do Município.
Axtigo 2º - A subvenção aludida no artigo
1º desta lei, onerará a seguinte dotação
2.6- Fundo de Assistência Social
2.6.1-
63.1 335043 082430009.2.003
Subvenções Sociais
Artigo 3º - As demais despesas decorrentes
com a execução desta lei, correrão por conta
“Artigo 4º Esta let entsará om vigor na da
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, º
Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de
Março de 2002
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Mi
Autor O Projeto: Prófeito Municipal

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