| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3342 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao Lar da Mônica para aplicação de políticas públicas municipais afetas à área da infância e da juventude, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.342, de 27 de março de 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção ao “Lar da Mônica”, para aplicação de políticas públicas municipais afetas a área da Infância e da Juventude, conforme especifica.” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo ; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ; e . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social - no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao “Lar da Mônica”, entidade beneficente estabelecida neste Município, no Bairro das Furnas, inscrita no CGC/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, tendo por objeto a aplicação das políticas públicas municipais de auxílio, assistência e encaminhamento dos menores desamparados do Município. Artigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1.º desta lei, onerará a seguinte dotação orçamentária : 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1. - Administração 63.1. 335043 082430009.2.003 - Subvenções Sociais Artigo 3.º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão e por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 4.º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Março de 2002 NS CAETANO DA SILVA Prefeito Municipal Antor da Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Abril de 2002 Página, nº 3 - A Leinº 3,342, de 27 de março dé 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a côneeder subvenção no “Lar da Mônica”, para aplicação de políticas públicas minicipais afetos a área da Infância e da Juventude, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova o ele sanciona Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal antorizado à conceder subvenção social - no importe de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao “Lar da Mônica”, entidade no Bairro das Furnas, inscrita no CGC/MP sob o nº 45.566.064/0001-92, tendo por objeto a aplicação das políticas públicas municipais de auxílio, assistência e encaminhamento dos | menores desamparados do Município. Axtigo 2º - A subvenção aludida no artigo 1º desta lei, onerará a seguinte dotação 2.6- Fundo de Assistência Social 2.6.1- 63.1 335043 082430009.2.003 Subvenções Sociais Artigo 3º - As demais despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta “Artigo 4º Esta let entsará om vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, º Prefeitura Municipal de Piedade, 27 de Março de 2002 Rubens Caetano da Silva Prefeito Mi Autor O Projeto: Prófeito Municipal