| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2000 |
| Date | 2000-07-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.204, de 18 de julho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Daniel Dias de Moraes, Prefoito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele p sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a. Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias : 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 - Educação Infantil 10.4.02 - Pré escola 404.8 - 3132-0841 1902.002 Outros serviços e encargos.................. R$ 8.000,00 406.4 - 4120-08411902.002 Equipamento e material permanente....R$ 34.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado o seguinte recurso ; 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 - Educação Infantil 10.4.02 - Pré escola 405.1 - 4110-08411901.038 Desapr., constr. e ampl. pré escola......R$ 42.000,00 o Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as Jisposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de jutHr?-de 2.000. Prefei sois at ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Somes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 194 26/07/00 Lei número 3,204, de 18 de julho de 2.000. a “Suplementa dotação do orçamento vigente”. - Dániel Dias de Moraes, Profeito em exerci- cio, do Município de Piedade, Estado. do São Paulo; - No. uso. des atribuições que lhe são conferidas por lei; - Pazsaberque a Câmara Miicipal de Pie- dado aprova & ele sancionne prormlga a seguinte lei: y Artigo:1º.- Ficam Prefeiturá Municipal de. Piedade autorizada à suplementar dotação na im- portância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil ria) nas seguintes classificações eegpmentáci. TO Dying, Espe Ci - 10,04-Educação Infantil 10.4.02-Pré escoia 4048 3132-08411902,002 outros serviços eem- cargos R$ 8.000,00 , - 406.4 4120-0841 1902.002 Equipamento e me» Artigo 2º - Para atender as despesas com a - suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado o seguinte recurso: . 10: Difetoria de Estucução, Esportes é Cultura. 405.1 4110-08411901.038 Desapr, constr. €., ampli. pré escola R$ 42.000,00 | : . Artigo3º - 'As despesas decorrentes da gxe- “cução desta lei corresão por dotações próprias: Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposi- ções em contrário, . . Prefeitura Municipal de Piedade, SP; .. 18 de julho de 2.000 E Daniel Dias de Mordes. . - Prefeito em Exercício" Sônia Aparecida Ijario Batista - Diretora de Gabinete e Comunicações :-