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← Piedade (SP)

norma nº 3204/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3204 / 2000
Date 2000-07-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4182

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.204, de 18 de julho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Daniel Dias de Moraes, Prefoito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
p sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a. Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias :
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 - Educação Infantil
10.4.02 - Pré escola
404.8 - 3132-0841 1902.002 Outros serviços e encargos.................. R$ 8.000,00
406.4 - 4120-08411902.002 Equipamento e material permanente....R$ 34.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo
anterior será utilizado o seguinte recurso ;
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 - Educação Infantil
10.4.02 - Pré escola
405.1 - 4110-08411901.038 Desapr., constr. e ampl. pré escola......R$ 42.000,00
o
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
Jisposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de jutHr?-de 2.000.
Prefei
sois at ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Somes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 194
26/07/00
Lei número 3,204,
de 18 de julho de 2.000. a
“Suplementa dotação do orçamento vigente”.
- Dániel Dias de Moraes, Profeito em exerci-
cio, do Município de Piedade, Estado. do São
Paulo;
- No. uso. des atribuições que lhe são
conferidas por lei;
- Pazsaberque a Câmara Miicipal de Pie-
dado aprova & ele sancionne prormlga a seguinte
lei:
y
Artigo:1º.- Ficam Prefeiturá Municipal de.
Piedade autorizada à suplementar dotação na im-
portância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
ria) nas seguintes classificações eegpmentáci.
TO Dying, Espe Ci -
10,04-Educação Infantil
10.4.02-Pré escoia
4048 3132-08411902,002 outros serviços eem-
cargos R$ 8.000,00 ,
- 406.4 4120-0841 1902.002 Equipamento e me»
Artigo 2º - Para atender as despesas com a -
suplementação de que trata o artigo anterior será
utilizado o seguinte recurso: .
10: Difetoria de Estucução, Esportes é Cultura.
405.1 4110-08411901.038 Desapr, constr. €.,
ampli. pré escola R$ 42.000,00 | :
. Artigo3º - 'As despesas decorrentes da gxe-
“cução desta lei corresão por dotações próprias:
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas às disposi-
ções em contrário, . .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP; ..
18 de julho de 2.000 E
Daniel Dias de Mordes.
. - Prefeito em Exercício"
Sônia Aparecida Ijario Batista -
Diretora de Gabinete e Comunicações :-

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