| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2000 |
| Date | 2000-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.205, de 18 de julho de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Pledade, conforme especifica” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) à Guarda Mirim de Piedade, destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade. Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, rá utilizada a seguinte dotação orçamentária: à - EXECUTIVO 2.08 — Fundo de Assistência Social 208.01 - Administração vo.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18-derjnlho de 2000. Prefeito e ercício Sônia A; lda Ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipai Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 194 26/07/00 Lei número 3.205, de 18 de julho de 2.000. “Autoriza O Poder Executivo a conceder sub- venção social à Guarda Mirim de Piedade, con- forme especifica” - . Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exerct- cio; do Município de Piedade, Estado de São - Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; - Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- qa aprova ocle smelonao promulga a seguinte Artigo 1º - Figa a Prefeitura Municipal de Piedade antori: E dt sobvêrção do cial no valor de R$ 5:100,06' (Cinco mit e cem teais) à Guarda Mirim de Piedade, destinada a onários,, encargos trabalhistas e outras despe- ” sês de manutenção da entidade, Artigo ?º A Guarda Mirim de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Dire- Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, sera utili- zada a seguinte dotação orçamentária: 2-Executivo . 2.08-Fundo de Assistência Social - 2.08.01-Administração 65.7 3231-15810312,002 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- qões em contrário. “Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 18 do julho de 2.000. Daniel Dias de Moraes. Prefeito em Exercicio Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal .