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norma nº 3205/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3205 / 2000
Date 2000-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Guarda Mirim de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.205, de 18 de julho de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Guarda Mirim de
Pledade, conforme especifica”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais) à Guarda Mirim
de Piedade, destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários,
encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade.
Artigo 2º - A Guarda Mirim de Piedade compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
rá utilizada a seguinte dotação orçamentária:
à - EXECUTIVO
2.08 — Fundo de Assistência Social
208.01 - Administração
vo.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18-derjnlho de 2000.
Prefeito e ercício
Sônia A; lda Ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipai
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 194
26/07/00
Lei número 3.205,
de 18 de julho de 2.000.
“Autoriza O Poder Executivo a conceder sub-
venção social à Guarda Mirim de Piedade, con-
forme especifica” - .
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exerct-
cio; do Município de Piedade, Estado de São
- Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
- Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
qa aprova ocle smelonao promulga a seguinte
Artigo 1º - Figa a Prefeitura Municipal de
Piedade antori: E dt sobvêrção do
cial no valor de R$ 5:100,06' (Cinco mit e cem
teais) à Guarda Mirim de Piedade, destinada a
onários,, encargos trabalhistas e outras despe-
” sês de manutenção da entidade,
Artigo ?º A Guarda Mirim de Piedade
compromete-se a prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Dire-
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, sera utili-
zada a seguinte dotação orçamentária:
2-Executivo .
2.08-Fundo de Assistência Social
- 2.08.01-Administração
65.7 3231-15810312,002 Subvenções Sociais
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
qões em contrário.
“Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
18 do julho de 2.000.
Daniel Dias de Moraes.
Prefeito em Exercicio
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal .

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