| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3,208, de 25 de julho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica. a Prefeitura . Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias : 2 - Execiitivo 2.9 - Encargos Gerais do Município 87.7 3258-1582492.003 benefícios da previdência social.......................a. R$ 4.000,00 10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.8 - Cultura 10.8.2 - Escola de Música 428.8 3132-08482472.002 outros serviços e encargos... R$ 3.000,00 TAL... is eereresereseresrscersa R$ 7.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 di de 2000. Danlél Diãs de Moraêés Prefeito em Exercício sora ppa ljano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 195 29/07/00 orçamento Daniel Dias de Marnes, Prefeito em exerof- cio, do Município de Piedade, Estado de São «Paulo; «No uso das atribuições qne lhe são conferidas por lei; - Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova o cle sanciona e promulga a seguinte - Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na im- portânicia de R$ 7.000,00 (Soté mil reais) nas 2-Executivo 2.9-Encargos Gerais do Mmicípio 87.7 3256-1582492.003 bensfícios da previdên- cia social R$ 4.000,00, * 10-Diretoria do Educação, Esportes e Cultura 10.6-Cultura 10,6.2-Escola de Música 426:8 3132:08482472.002 outros serviços 6 em- cargos R$ 3.000,00 Total R$ 7.000,00 Artigo 2º -. Para atender as despesas com & suplementação prevista no artigo anterior será utilizado o superavit financeiro. Artigo 3º . As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigorna data . da sua publicação, revogadas as disposições em "rei Municipal do Piedade, SP, . 25 de julho de 2000. .