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← Piedade (SP)

norma nº 3206/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3206 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4184

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3,208, de 25 de julho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica. a Prefeitura . Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na
importância de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias :
2 - Execiitivo
2.9 - Encargos Gerais do Município
87.7 3258-1582492.003 benefícios da previdência social.......................a. R$ 4.000,00
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.8 - Cultura
10.8.2 - Escola de Música
428.8 3132-08482472.002 outros serviços e encargos... R$ 3.000,00
TAL... is eereresereseresrscersa R$ 7.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior
será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 di de 2000.
Danlél Diãs de Moraêés
Prefeito em Exercício
sora ppa ljano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 195
29/07/00
orçamento
Daniel Dias de Marnes, Prefeito em exerof-
cio, do Município de Piedade, Estado de São
«Paulo;
«No uso das atribuições qne lhe são
conferidas por lei;
- Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova o cle sanciona e promulga a seguinte
- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar dotação na im-
portânicia de R$ 7.000,00 (Soté mil reais) nas
2-Executivo
2.9-Encargos Gerais do Mmicípio
87.7 3256-1582492.003 bensfícios da previdên-
cia social R$ 4.000,00, *
10-Diretoria do Educação, Esportes e Cultura
10.6-Cultura
10,6.2-Escola de Música
426:8 3132:08482472.002 outros serviços 6 em-
cargos R$ 3.000,00
Total R$ 7.000,00
Artigo 2º -. Para atender as despesas com &
suplementação prevista no artigo anterior será
utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º . As despesas decorrentes com a
execução da presente lei correrão por dotações
orçamentárias
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigorna data
. da sua publicação, revogadas as disposições em
"rei Municipal do Piedade, SP, .
25 de julho de 2000. .

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