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norma nº 3207/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3207 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4185

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.207, de 25 de julho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) nas seguintes
classificações orçamentárias :
8 - Diretoria de Planéjamento, Obras é Serviços Públicos
8.6 - Serviços Públicos
8.6.1 -SERM
303.6 3120-16885342.002 material de consumo................ R$ 10.000,00
8.6.3 - Vias Urbanas
333,7 4110-10585751.023 desapr., pavim. de vias públicas........... R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no aítigo
anterior será utilizado o superavit financeiro.
“rtigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
, róprias.
"atigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
isposições em contrário.
r-refeitura Municipal de Piedade, SP. julho de 2000.
, 25 de,»
Z
Daniel Brás de Moraes?
Prefeito em Exercício
2)
Sônia A; da Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 195
29/07/00
Lei mimero 3207,
da Todo Jul de 2000.
, do orçamento vigente”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exerot-
dis, do Município de Piedade, Estado de São
o;
No uso des atribuições que lhe são
por lei;'
. -Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
pie aprova elo sanciona o promulga seguinte
Autêgo 1º - Fica a Prafeitura Miumicipal' de
Piedade antorizada a suplementar dotação ma im-
Portência de R$ 20.000,00 (Vinte mil seais) nes
seguintes orçamentárias:
6-Serviços
8,6.1-SERM
303.6 3120"168855342.002 material ,
mo R$ 10.000,00 de consa
8.6.3-Vias Urbanas
“239.7 4110-10585751,023 desepr, pavim,
Vis públicas RS 10.000,00 ad
Artigo 2º - Pera atender es despeses coma
suplementação prevista artigo
utilizado 0 superavit Fnamósiro or Sá
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
Sxecução da presente lei correrão
orçamentárias por dotações
Artigo 4º - Este lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
Prefbitura Municipal de Piedad,
SP, 25 de julho de 2000,
Daniel Dias de Moraés

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