| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.207, de 25 de julho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias : 8 - Diretoria de Planéjamento, Obras é Serviços Públicos 8.6 - Serviços Públicos 8.6.1 -SERM 303.6 3120-16885342.002 material de consumo................ R$ 10.000,00 8.6.3 - Vias Urbanas 333,7 4110-10585751.023 desapr., pavim. de vias públicas........... R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no aítigo anterior será utilizado o superavit financeiro. “rtigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações , róprias. "atigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as isposições em contrário. r-refeitura Municipal de Piedade, SP. julho de 2000. , 25 de,» Z Daniel Brás de Moraes? Prefeito em Exercício 2) Sônia A; da Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 195 29/07/00 Lei mimero 3207, da Todo Jul de 2000. , do orçamento vigente” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exerot- dis, do Município de Piedade, Estado de São o; No uso des atribuições que lhe são por lei;' . -Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- pie aprova elo sanciona o promulga seguinte Autêgo 1º - Fica a Prafeitura Miumicipal' de Piedade antorizada a suplementar dotação ma im- Portência de R$ 20.000,00 (Vinte mil seais) nes seguintes orçamentárias: 6-Serviços 8,6.1-SERM 303.6 3120"168855342.002 material , mo R$ 10.000,00 de consa 8.6.3-Vias Urbanas “239.7 4110-10585751,023 desepr, pavim, Vis públicas RS 10.000,00 ad Artigo 2º - Pera atender es despeses coma suplementação prevista artigo utilizado 0 superavit Fnamósiro or Sá Artigo 3º - As despesas decorrentes com a Sxecução da presente lei correrão orçamentárias por dotações Artigo 4º - Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em Prefbitura Municipal de Piedad, SP, 25 de julho de 2000, Daniel Dias de Moraés