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← Piedade (SP)

norma nº 3208/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3208 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4186

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.208, de 25 de julho de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 7º - Fica a Prefeitura Municipál de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 180.000,00 (Cento e sessenta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária :
2 - Executivo
2.9 - Encargos Geráis do Município
92.9 3280-15824702.002 Contrib. ao progr.seguro desemprego......R$ 180.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo
anterior serão utilizados os seguintes recursos :
Anulações parciais das seguintes dotações :
9 — Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
92.3 — Agro pecuária
436.5 4120-03140781.041 Equip. mat. Permanente... R$ 4.600,00
9.4 — Meio Ambiente
) 9.4.1 — Horto
366.7 3120-03171042:002 Material de consumo... R$ 1.000,00
387.0 4110-03171041.035 Ampliação do Horto... R$ 1.500,00
10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.2 — Ensino Fundamental
10.2.1 — Ensino Regular
377.7 3214:08421882:002 Contribuições a fundos... “R$ 52.900,00
Superavit financeiro... rereeereeereersereererentens R$ 100.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias. (liar
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Aítigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 do julho de 2000.
Prefeito em exercício
- Sônia Ap a ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
Jornal Popular
Edição nº 195
29/07/00
. No uso das atribui :
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9.3- Agro pecuária
43654120.-03140781 Equip. Mart
R$ 460000 Permanento
9.4- Meio Ambiente
'94.1- Horto
366:7 3120-03171042.002 Material de com
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E O ALIOOBITIOAA 085 Ampliação do horto
10: Diretoria
102 - Er po Educação, Esportes é Cultura
Ei > Esnino Regular
7321408421 :
dos R$ S2. 90000 AO Contribuições a fun
Superavit financeiro R$ 100.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a.
Sxecação da presento lei correrão por dotações
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151

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