| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2000 |
| Date | 2000-07-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.208, de 25 de julho de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 7º - Fica a Prefeitura Municipál de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 180.000,00 (Cento e sessenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária : 2 - Executivo 2.9 - Encargos Geráis do Município 92.9 3280-15824702.002 Contrib. ao progr.seguro desemprego......R$ 180.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação prevista no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos : Anulações parciais das seguintes dotações : 9 — Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 92.3 — Agro pecuária 436.5 4120-03140781.041 Equip. mat. Permanente... R$ 4.600,00 9.4 — Meio Ambiente ) 9.4.1 — Horto 366.7 3120-03171042:002 Material de consumo... R$ 1.000,00 387.0 4110-03171041.035 Ampliação do Horto... R$ 1.500,00 10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.2 — Ensino Fundamental 10.2.1 — Ensino Regular 377.7 3214:08421882:002 Contribuições a fundos... “R$ 52.900,00 Superavit financeiro... rereeereeereersereererentens R$ 100.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. (liar Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Aítigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 do julho de 2000. Prefeito em exercício - Sônia Ap a ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Jornal Popular Edição nº 195 29/07/00 . No uso das atribui : tas uições que lh: toi: que lhe são Faz saber que a Chmara Mutiei dado p lunicipal de Pje- hei “ETOva e ele sanciona e prormiga a seguinte do Átigo 1º - Fica q Prefeitura Minie Pledade autorizada a de asuplémentar dotação iai Paranoia do R$ 160.000,00 (Cento é sessenta da: da “iptmo classificação arçamentá- 9.3- Agro pecuária 43654120.-03140781 Equip. Mart R$ 460000 Permanento 9.4- Meio Ambiente '94.1- Horto 366:7 3120-03171042.002 Material de com ES RS 100000 "HUB de comem. E O ALIOOBITIOAA 085 Ampliação do horto 10: Diretoria 102 - Er po Educação, Esportes é Cultura Ei > Esnino Regular 7321408421 : dos R$ S2. 90000 AO Contribuições a fun Superavit financeiro R$ 100.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a. Sxecação da presento lei correrão por dotações sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151