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norma nº 3209/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3209 / 2000
Date 2000-07-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4187

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.209, de 25 de julho de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica à Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional no valor de R$ 15.748,24 (Quinze mil, setecentos e quarenta e
nove reais e vinte e quatro centavos), destinado ao recolhimento do Pasep dos
meses de novembro e dezembro de 1999.
Artigo 2º - O presente crédito especial, terá a seguinte classificação orçamentária:
2 — Executivo
2.09 — Encargos gerais do município
3292-15824702.007 Despesas de exercício anterior...................... R$ 15.749,24
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias :
9 — Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9,1 — Diretoria
350.2 4120-03140752.002 Equip. material permanente................. R$ 1.779,24
9.2 — Abastecimento
9.2.1 - Matadouro
354.4 4110-031500871.033 Matadouro municipal.......................... R$ 3.000,00
9.2.2 - CEABASP
358.6 4110-03160961.034 Conclusão CEABASP.......................... R$ 5.000,00
359.9 4120-03160962.002 Equip. material parmanente.................R$ 1.000,00
9.3 — Agro pecuária
438.5 4120-03140781.041 Equip. material permanente................R$ 4.970,00
15.749,24
TOTAL DAS REDUÇÕES...
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 195
29/07/00
e 25 do julho de 2000.
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“Daniel Dias de Moizes, Prefeito em exerot.
flo, do Mmicíio de Pedado, Estado do São
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“ Pledode amtorizada a abrir um crédito especial
adicional no velor do R$ 15.749,24 (Quinze
mil; setecentos e querenta e nove reais é vinte
£ quatro centavos), destinado ao recolhimento
do fase dos meses de novembro é dezembro
Artigo 2º - O present codito especial, terá '
A seguinto :
2a o classificação orçamerrtária:
2.09-Encargos gerais do mumicípio
3292-15824702.007 Despesas
tecor R$ 15.749,24 oo do Sxercíio m.
“Artigo 3º - Para atender a despesa previs
ta com a abertura do presemto crio cobaia,
serto efeitiadas es enniações parciais das sogmin-
tes dotações orçamentárias:
Meto Ambient Cultir, Abastecimento e
9.1-Diretoria
:350.2 4120-03140752.002 Equip. material
: penénto R$ 1.779,24 . per
* 9.2:1-Mutadonro
354,4 4110-031500871.033
cat RS Son Matadouro mumi-
9.22-CEABASP
358.6 4110-03160961.034
CEABASPRS Soongo ! Conclusão
a 4120-03160962.002 Equip. material
manente R$ 1,000, e
93-Agro i
4365 4120-03140781.041 Equip. material
tmanente R$ 4.970,00 Pe
Total des reduções R$ 15.749,24
Artigpdº - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas es disposições em
,

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