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← Piedade (SP)

norma nº 3210/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3210 / 2000
Date 2000-08-01
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4188

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.210, de 01 de agosto de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
" Daniél Dias de Moraes, Prefeito em Exercício, do Municipio de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -'Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 92.200,00 (Noventa e dois mil e duzentos reais)
nas seguintes classificações orçamentárias :
6 - Diretória de Gabinete e Comunicações
6.3 - Expediente e Protocolo
237.0. 3132-03070212.002 Outros serviços e encargos................. R$ 12.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 - Vias Urbanas
319.1 3111-10603282.002 Pessoal civil..................s ste 28.000,00
323.0 3113-10803252.002 Obrigações patr.................... . 4.200,00
330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos................ 30.000,00
10 - Diretorja de-Educação, Esportes e Cultura
10.2 - Ensino Fundamental.
10.2.1 - Ensino Regular.
376.4 3132-08421882.002 Outros serviços e encargos............... R$ 10.000,00
10.4 - Educação Infantil.
10.4.2 - Pré escola
404.8 3132-0841902.002 Outros serviços e encargos................. R$ 8.000,00
TOTAL... errar nene R$ 92.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo
anterior será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação :
10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.6 — Cultura
10.6.2 — Escola de Música
427.1 4110-08482471.039 Ampliação do conservatório................ R$ 92.200,00
TOTAL... errar E si rerer ace rereares R$ 92.200,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Q1 de agosto de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 195
29/07/00

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