| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2000 |
| Date | 2000-08-01 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.210, de 01 de agosto de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente” " Daniél Dias de Moraes, Prefeito em Exercício, do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º -'Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 92.200,00 (Noventa e dois mil e duzentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias : 6 - Diretória de Gabinete e Comunicações 6.3 - Expediente e Protocolo 237.0. 3132-03070212.002 Outros serviços e encargos................. R$ 12.000,00 8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 8.6.3 - Vias Urbanas 319.1 3111-10603282.002 Pessoal civil..................s ste 28.000,00 323.0 3113-10803252.002 Obrigações patr.................... . 4.200,00 330.8 3132-10585752.002 Outros serviços e encargos................ 30.000,00 10 - Diretorja de-Educação, Esportes e Cultura 10.2 - Ensino Fundamental. 10.2.1 - Ensino Regular. 376.4 3132-08421882.002 Outros serviços e encargos............... R$ 10.000,00 10.4 - Educação Infantil. 10.4.2 - Pré escola 404.8 3132-0841902.002 Outros serviços e encargos................. R$ 8.000,00 TOTAL... errar nene R$ 92.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações previstas no artigo anterior será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação : 10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.6 — Cultura 10.6.2 — Escola de Música 427.1 4110-08482471.039 Ampliação do conservatório................ R$ 92.200,00 TOTAL... errar E si rerer ace rereares R$ 92.200,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Q1 de agosto de 2000. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., de Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 195 29/07/00