| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba - UNISO, conforme especifica. |
| native_id | 4190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.212, de 10 de agosto de 2000. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba — UNISO, conforme especifica”. Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova ele sanciona e promulga as seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba — UNISO, universidade comunitária, sediada em Sorocaba — SP. a Avenida Dr. Eugênio Salemo, n.º 140, inscrita no CGC/MF sob o n.º 71.487.094/0001-13, com a finalidade de implantação do Programa Sorocaba 100 Analfabetos, em prol da alfabetização e/ou do Ensino Fundamental no Município, conforme termo em que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2.º - O Município arcará com as despesas referentes a contratação de professoresímanitores para ministrarem as aulas do referido programa, bem como proporcionará espaço físico e mobiliário necessário ao seu perfeito desenvolvimento. Artigo 3.º - À contrapartida a ser proporcionada pela Universidade, corresponderá ao acompanhamento pedagógico, com equipe de supervisores, que ministrarão cursos de aperfeiçoamento de capacitação pedagógica para os professores. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a manutenção desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito em Exercício sons 185 ano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 CONVÊNIO Convênio celebrado entre a Universidade de Sorocaba e a Prefeitura Municipal de Piedade. A UNIVERSIDADE DE SOROCABA, universidade comunitária, com sede em Sorocaba, na Av. Dr. Eugênio Salemo, 140, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Aldo Vannucchi, e a Prefeitura Municipal de Piedade, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.634.457/0001-59, com sede na cidade de Piedade à Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , concordam em celebrar o presente Convênio, sujeitando-se às cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1 Trabalhar conjuntamente em prol da alfabetização e/ou do Ensino Fundamental no Município de Piedade, através do Programa Sorocaba e Região 100 Analfabetos. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 Contratar professoresfmonitores para o magistério das aulas do programa Sorocaba e Região 100 Analfabetos, arcando com todos os custos decorrentes de tal contratação, bem como as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. 2.2 Ceder as áreas necessárias ao ministério das aulas do Programa Sorocaba e Região 100 Analfabetos e todo o mobiliário necessário para a utilização dos professores e alunos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA — FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE 3.1 Efetuar o acompanhamento pedagógico do programa Sorocaba e Região 100 Analfabetos neste município, através de uma Coordenadora Pedagógica e uma equipe de Supervisores, a quem incumbirá ministrar cursos periódicos de Capacitação Pedagógica e aperfeiçoamento para os professores contratados pela Prefeitura Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA 4.1 Este convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.000, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que conveniente para ambas as partes. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA 6.1 Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, sem qualquer ônus, através de notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA —- DO FORO 6.1 Para solução das controvérsias oriundas do presente convênio fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba. E por estarem de acordo com o que versa este Convênio, diante das testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em duas vias de igual teor a fim de produzir os efeitos pretendidos. Piedade, de de o Prof. Aldo Vamnuechi aco Reitor da Universidade ito Municipal de Sorocaba de Piedade Testemunhas (nome por extenso) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 197 24/08/00 E “Le número 3212, er de 10 de agosto de 2000. «Autoriza o Poder Executivo Muhicipal a cele- 2a convênio com a Universidade do Sorocaba UNISO, conforme especifica”, . *? Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, “dê Minicípio de Pledade, Estado de São Paulo; cr No uso, das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmará Municipal/de Pie- “dado, aprova e ele sanciona e promulga a se- comunitário, sediada em Sorocaba » «SP, a Ave- nida Dr. Eugênio Salemo, nº 140, inscrita no CGCIME sob o nº 71,487.094/0001-13, com a finalidade dé implantação do Programa Sorocaba 100 Anslfabetos, em prol da alfabeti- zação efou do Ensino Fundamentel no Municf- pio, conforme termo em que fica fazendo parto integrante da presente lei. : Artigo? - 7 O Monieípo crcará com esdes, "pesas referentes a contratação de professores” monitores pra ministravem a antas do referido programa, bem como proporcionará espaço ei ai senvolvimento. - Artigo 3º - A contrapartida a sér proporci- - onada pola Universidade, comespondará ao com equipe de, “a suá publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 10 do agosto de 2000 “Décio Alves Vieira Prefeito Municipal