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norma nº 3212/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3212 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade de Sorocaba - UNISO, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.212, de 10 de agosto de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Universidade
de Sorocaba — UNISO, conforme especifica”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova ele
sanciona e promulga as seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Universidade de Sorocaba — UNISO, universidade comunitária, sediada em Sorocaba
— SP. a Avenida Dr. Eugênio Salemo, n.º 140, inscrita no CGC/MF sob o n.º
71.487.094/0001-13, com a finalidade de implantação do Programa Sorocaba 100
Analfabetos, em prol da alfabetização e/ou do Ensino Fundamental no Município,
conforme termo em que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2.º - O Município arcará com as despesas referentes a contratação de
professoresímanitores para ministrarem as aulas do referido programa, bem como
proporcionará espaço físico e mobiliário necessário ao seu perfeito desenvolvimento.
Artigo 3.º - À contrapartida a ser proporcionada pela Universidade, corresponderá ao
acompanhamento pedagógico, com equipe de supervisores, que ministrarão cursos de
aperfeiçoamento de capacitação pedagógica para os professores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a manutenção desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito em Exercício
sons 185 ano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
CONVÊNIO
Convênio celebrado entre a Universidade de Sorocaba e a Prefeitura
Municipal de Piedade.
A UNIVERSIDADE DE SOROCABA, universidade comunitária, com sede em
Sorocaba, na Av. Dr. Eugênio Salemo, 140, neste ato representada por seu
Reitor, Prof. Aldo Vannucchi, e a Prefeitura Municipal de Piedade, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.634.457/0001-59, com
sede na cidade de Piedade à Praça Raul Gomes de Abreu, n.º 200, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. , concordam
em celebrar o presente Convênio, sujeitando-se às cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 Trabalhar conjuntamente em prol da alfabetização e/ou do Ensino
Fundamental no Município de Piedade, através do Programa Sorocaba e
Região 100 Analfabetos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
2.1 Contratar professoresfmonitores para o magistério das aulas do
programa Sorocaba e Região 100 Analfabetos, arcando com todos os custos
decorrentes de tal contratação, bem como as responsabilidades trabalhistas e
previdenciárias.
2.2 Ceder as áreas necessárias ao ministério das aulas do Programa
Sorocaba e Região 100 Analfabetos e todo o mobiliário necessário para a
utilização dos professores e alunos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE DE
SOROCABA — FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
3.1 Efetuar o acompanhamento pedagógico do programa Sorocaba e
Região 100 Analfabetos neste município, através de uma Coordenadora
Pedagógica e uma equipe de Supervisores, a quem incumbirá ministrar cursos
periódicos de Capacitação Pedagógica e aperfeiçoamento para os professores
contratados pela Prefeitura Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1 Este convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.000, a partir
da sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, desde que
conveniente para ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA
6.1 Este convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, sem
qualquer ônus, através de notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA —- DO FORO
6.1 Para solução das controvérsias oriundas do presente convênio fica eleito
o foro da Comarca de Sorocaba.
E por estarem de acordo com o que versa este Convênio, diante das
testemunhas abaixo assinadas, firmam o presente em duas vias de igual teor a
fim de produzir os efeitos pretendidos.
Piedade, de de
o Prof. Aldo Vamnuechi aco
Reitor da Universidade ito Municipal
de Sorocaba de Piedade
Testemunhas (nome por extenso)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 197
24/08/00
E “Le número 3212,
er de 10 de agosto de 2000.
«Autoriza o Poder Executivo Muhicipal a cele-
2a convênio com a Universidade do Sorocaba
UNISO, conforme especifica”, .
*? Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício,
“dê Minicípio de Pledade, Estado de São Paulo;
cr No uso, das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmará Municipal/de Pie-
“dado, aprova e ele sanciona e promulga a se-
comunitário, sediada em Sorocaba » «SP, a Ave-
nida Dr. Eugênio Salemo, nº 140, inscrita no
CGCIME sob o nº 71,487.094/0001-13, com a
finalidade dé implantação do Programa
Sorocaba 100 Anslfabetos, em prol da alfabeti-
zação efou do Ensino Fundamentel no Municf-
pio, conforme termo em que fica fazendo parto
integrante da presente lei.
: Artigo? - 7 O Monieípo crcará com esdes,
"pesas referentes a contratação de professores”
monitores pra ministravem a antas do referido
programa, bem como proporcionará espaço
ei ai
senvolvimento.
- Artigo 3º - A contrapartida a sér proporci-
- onada pola Universidade, comespondará ao
com equipe de,
“a suá publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
10 do agosto de 2000
“Décio Alves Vieira
Prefeito Municipal

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