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norma nº 3271/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3271 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAutoriza a conceder subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica.
native_id4193

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
Soho número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.271 , de 16 de Maio de 2001
“Autoriza a conceder subvenção social a APAE DE PIEDADE
conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a transferir subvenção social a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade — APAE, no valor
de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), com recursos oriundos do
Ministério da Previdência e Assistência Social.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à Entidade para utilização no
pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório e didático, material de limpeza e higiene, medicamentos,
combustível, conserto e peças de veículo, alimentação.
Artigo 3º - A “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade”
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
02. Executivo
2.1. — Gabinete e Dependências
2.1.8. — Fundo de Assistência Social
66.0 3231.02.08.242 0081.2.005 — Subvenções APAE - PIEDADE
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
disposições em contrário.
licação, revogadas as
s Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Piedade,
Rui
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/05/2001
pãg. 11
Le nímero 3271, de 16 do Mato de :
“Autoriza a conceder subvenção social
a APAB DE PIEDADE conforme espe-
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a CA-
mara Municipal de Pledede aprova g ele
«sanciona s promulga & seguinte lei :
-Artigo 1º - Fica o Execntivo antorizado
go pa a inenção social a Associa
! ais e Amigos dos Excepcionais
“de Piedade - APAE, no valor de
R$19.500,00 (dezepove mil e quinhen-
tos reais), com recursos oriundos do Mi-
“mistério da Previdência e Assistência So-
Asxtigo 4º - Para conceder a subvenção -
sed vc à serio dação er”
a -
seguinte dotação orça
2.1.8. — Fundo de Assistência Social :
66.0 3231.02.08.242.0081.2.005 — Subvenções APAE
- PIEDADE. - Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Pref. M, de Piedade, SP., em 16de Mio 2001.
Riúbens Caetano da Silva Prefeito Municipal Antor do

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